A decisão foi tomada levando em conta a promoção da justiça, a redução de conflitos, e a observação de que não só as partes são beneficiadas, mas também o poder público
Foto: Nucri
O acordo foi homologado por meio de uma decisão da 2ª Vara Cível do TJRR
Depois de receber uma ação de improbidade administrativa movida pelo MPRR (Ministério Público de Roraima) contra um ex-gestor do Governo do Estado de Roraima, acusado de ter desrespeitado os princípios da legalidade administrativa, além do princípio do concurso público, o juiz titular da 2ª Vara Cível do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, tomou uma decisão considerada inovadora.
O então gestor foi acionado pela Justiça em razão de ter atuado quando presidente de uma instituição estadual, com a utilização de servidores comissionados para desempenhar as funções de cargo efetivo de motorista, apesar de haver vagas do cargo e candidatos aprovados em concurso público aptos a preenchê-las. Entretanto, o juiz Luiz Alberto resolveu ponderar sobre uma decisão que não olhasse apenas para as partes envolvidas, mas também para o poder público.
O magistrado foi favorável à proposição de acordo apresentada pelo MPRR, determinando a homologação com a fixação de uma multa estipulada em R$ 18 mil, que deverá ser paga nos termos da referida decisão, o que resultará na extinção do processo.
Para chegar a essa proposição de acordo, o magistrado levou em conta o fato de que a conduta do acusado não foi geradora de danos imediatos, e que foi de pequena monta à Administração Pública; ou seja, não gerou grande prejuízo à gestão governamental naquele momento do ato praticado; e não havia danos patrimoniais a reparar.
Mas, além disso, o juiz Luiz Alberto observou a Resolução 179/2017 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que trata diretamente da promoção da justiça e redução de conflitos, uma vez que não só as partes são beneficiadas, mas também o poder público, pois reduz o número de demandas judiciais nos fóruns e tribunais de todo o país.
“ A pena de multa cível, no montante estipulado e no acordo em referência, é suficiente e proporcional ao fato descrito pelo Ministério Público como ato improbo”, explicou o magistrado na decisão, destacando que a cada dia a possibilidade de se realizar acordos com o agente público, por meio do Ministério Público, vem ganhando força, garantindo a resolução de conflitos de maneira mais célere.