A conversão é assegurada pela Constituição Federal e pela Lei 9.278
Os casais podem comparecer a qualquer cartório e formular requerimento para a conversão, ou, em caso de insuficiência financeira, solicitar, via judicial, nas varas cíveis
Transformar união estável em casamento é um direito do casal, garantido pela Constituição Federal, no artigo 226 e pela Lei 9.278, que prevê que os “conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por meio de requerimento”.
E essa facilidade ganhou mais força depois de provimento emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), que instituiu o Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais no Estado. E, além da via extrajudicial, protocolando requerimento em cartório, também é possível dar entrada por via judicial, junto às varas cíveis.
Em termos práticos, se as partes pretenderem realizar a conversão da união estável em casamento, poderão comparecer a qualquer cartório, apresentar os documentos necessários e formular o requerimento, que será todo feito por via administrativa. Ou, ainda, existe a possibilidade de realizar, por via judicial, gratuitamente, por meio das varas cíveis na Capital ou comarcas do Interior, caso o casal comprove a insuficiência financeira para o cumprimento das taxas de cartório.
Para o Corregedor-Geral do Poder Judiciário de Roraima, desembargador Almiro Padilha, o século 21 demanda a busca pela objetividade e desburocratização dos serviços públicos. “Nesse caminhar, a Corregedoria entende que a possibilidade de se efetivar a conversão da união estável em casamento pela via administrativa conversa com esse ideal na medida em que possibilita aos cidadãos o atendimento célere e simplificado do exercício desse direito previsto em lei”, destacou o corregedor-geral do TJRR.
Todos os contatos, incluindo e-mails, telefones e endereços de todos os cartórios existentes no estado de Roraima, para obter outros detalhes a respeito e esclarecer dúvidas podem ser acessados pelo site: http://www.tjrr.jus.br/index.