A intenção é diminuir a quantidade de ações judiciais relacionadas a demandas de medicamentos e procedimentos de Saúde que dão entrada no Judiciário
Foto: Nucri
As Câmaras de Conciliação estão em processo de estruturação dentro do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Fórum Advogado Sobral Pinto
Até o início do mês de julho, as Câmaras de Conciliação da Saúde, recém-criadas pela atual gestão do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) começam o atendimento ao público. A nova estrutura fará parte do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), que funciona no Fórum Advogado Sobral Pinto.
O objetivo da instalação das câmaras, criadas pela Resolução número 21/19, é promover a mediação e a conciliação pré-processual nas demandas relativas ao direito à saúde. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), Aluízio Vieira, a ideia de disponibilizar mais esse serviço à população surgiu devido ao aumento das demandas relacionadas a esse direito fundamental da sociedade: a Saúde.
“Como são muitas as demandas relacionadas a questões de medicamentos e outros procedimentos, sobretudo depois da crise financeira em que o Estado entrou, o presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, achou por bem ter uma unidade específica para tratar do assunto e atender a essas demandas da população com mais propriedade e rapidez”, explicou.
Ele destaca que a intenção é estimular ainda mais a utilização dos mecanismos de conciliação para evitar que mais conflitos que poderiam ser resolvidos com acordos se tornem ações judiciais e tenham que passar pelos trâmites da Justiça, convertendo-se em mais tempo de espera para o jurisdicionado e também congestionamento de trabalho no judiciário, visto que a área da saúde é uma das mais demandadas.
“A mediação e a conciliação são instrumentos efetivos de pacificação social e de solução de conflitos, e sua utilização deve ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, conforme o que estabelece o Código de Processo Civil”, observou.
O magistrado informou ainda que para viabilizar o funcionamento das Câmaras o Tribunal de Justiça já está planejando firmar convênios e termos de cooperação técnica com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Estado de Roraima, o Município de Boa Vista, autarquias, fundações, universidades, faculdades, escolas e hospitais, entre outros.
DIREITO À SAÚDE - A Constituição Federal de 1988 garante saúde como um direito universal, ou seja, todos têm direito a tratamentos adequados, fornecidos pelo poder público. “Saúde é direito de todos e dever do Estado”, artigo 196, da CF.
Em 1988, com a Constituição, também nasceu o SUS (Sistema Único de Saúde), que deve oferecer não apenas os cuidados assistenciais: deve trabalhar com atenção integral à saúde. Isso significa que o cidadão tem direito a cuidados que vão da prevenção ao tratamento, tudo com foco na melhoria da qualidade de vida da população.
A lei determina ainda que a saúde é um dever dos três entes da federação: da União, dos estados e dos municípios. E ninguém pode ser discriminado no sistema, todos devem ser tratados com igualdade de direitos.
E para deixar claras as regras, o poder público criou a “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde”, que pode ser conferida acessando o link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/