Após a comprovação de formalização de contrato para compras de medicamentos e insumos, os recursos que estão em um fundo bloqueado puderam ser liberados
Foto: Nucri
A decisão foi emitida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do TJRR
Após um acordo entre TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima) e Governo do Estado, o juiz titular da 2a Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, que está respondendo pela 1ª, decidiu deferir a liberação R$ 2.853.445,98 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) do Fundo Estadual da Saúde para compra de medicamentos a serem utilizados nas unidades de saúde do estado.
Desde outubro de 2018, os recursos deste fundo estadual, cerca de R$ 26 milhões, estão bloqueados pelo Judiciário, atendendo a um pedido do MPRR, que apontou em uma Ação Civil Pública problemas de gestão na área, o que estaria promovendo dificuldades para compras relativas às demandas necessárias ao funcionamento do sistema de Saúde no Estado. E para garantir a aquisição de medicamentos e insumos o MPRR acionou o Tribunal de Justiça.
À época, o juiz titular da 1a Vara da Fazenda Pública, Aluízio Vieira, determinou o bloqueio do fundo, deixando liberados R$ 2 milhões para compras necessárias para o atendimento aos usuários da Saúde Pública do Estado.
Depois desta nova decisão, ainda consta a quantia de R$ 23 milhões de reais bloqueados em conta judicial, que aguardam a apresentação, pelo Estado de Roraima, de cronograma de compras; dentre as quais, para mutirões de cirurgias, para que sejam feitas novas liberações.