Dentro da programação da Semana do Meio Ambiente 2019, essa ação passará a ser realizada de forma permanente em todo o Poder Judiciário e aberta à população
Fotos: Antônio Diniz
Os pontos de coleta estarão acessíveis para toda população nas unidades do Poder Judiciário
Chumbo, cádmio e mercúrio são metais pesados que podem prejudicar o sistema nervoso das pessoas e até causar câncer. Mas você sabia que esse tipo de substância está mais perto de todos do que imaginamos?
Objetos como celulares, monitores, computadores, controles remotos, máquinas fotográficas, entre outros, funcionam com componentes que necessitam destas substâncias, como as pilhas e baterias. Tais materiais, por possuírem em suas composições metais pesados e o perigo de contaminação do solo e lençol freático, não podem ser descartados de qualquer jeito no lixo comum depois que perdem a utilidade.
Pensando nisso, o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), pensando em dar mais uma contribuição à sociedade, passou a disponibilizar esta semana, os chamados Ecopontos: coletores de pilhas e baterias, que após recebidas serão enviadas para locais que trabalham com a destinação correta desses materiais, depois de inservíveis.
“A SGE [Secretaria de Gestão Estratégica] é a responsável no TJRR por promover e acompanhar ações que mantenham o Poder Judiciário alinhado com os Objetivos do Milênio, definidos pela Cúpula das Nações Unidas. Mas quando pensamos em estratégias e ações de sustentabilidade, pensamos em agir não só dentro do tribunal, mas contribuir com toda a sociedade. Assim, esses ecopontos estão acessíveis para todos que quiserem fazer o descarte correto”, explicou a Subsecretária de Planejamento e Gestão de Projetos do TJRR, Erika Horta.
Assim, os Ecopontos já estão disponíveis em todas as unidades do Judiciário na capital (Palácio da Justiça, Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, na sede administrativa do TJRR, edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, na Vara da Infância e Juventude) e serão enviados também para as comarcas do Interior.
“Esses ecopontos também fazem parte da nossa programação para a Semana do Meio Ambiente, de 3 a 7 de junho, mas serão permanentes em nossas unidades do judiciário; e a SGE ficará responsável por promover a retirada do material de maneira regular e transportar até o Bosque dos Papagaios, que realiza o envio desses resíduos para fora do estado, entregando a instituições que trabalham com o recebimento e manuseio adequado desse material, de maneira a não agredir o meio ambiente”, explicou.
Confira os endereços das unidades do Judiciário com Ecopontos:
PALÁCIO DA JUSTIÇA - Praça do Centro Cívico, 296 – Centro
FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - Praça do Centro Cívico, 666 – Centro
FÓRUM CRIMINAL MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA - Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Bairro Caranã
VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - Aveida Ataíde Teive, 4270 – Bairro Caimbé
SEDE ADMINISTRATIVA - EDIFÍCIO LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FIN - Avenida Capitão Ene Garcez, 1.696 – Bairro São Francisco
O QUE DIZ A LEI - Conforme Resolução 401/08 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias, assim como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, deverão receber dos usuários esses materiais usados, sendo facultativa a recepção de outras marcas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
É obrigação também dos fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção dos produtos após a utilização, possibilitando a destinação separadamente dos aparelhos.
Além disso, as pilhas e baterias, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, na totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, sob responsabilidade do fabricante ou importador.
É proibido o lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado; queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonados, ou em áreas sujeitas à inundação.