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Adoção ilegal e tráfico de pessoas serão discutidos em reunião do TJRR

Um problema que pode levar ao outro. Por esta razão, várias instituições e entidades foram convidadas pela Poder Judiciário para discutir a situação em Roraima 


Foto: Nucri

O encontro, que visa estimular a adoção de forma legal e combater o tráfico de pessoas, será realizado nesta segunda-feira, dia 20, na Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRR


 

Em 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção e serão realizadas diversas atividades em todo o país, visando sensibilizar a sociedade para que pratique a adoção legal, respeitando as leis e os direitos de crianças e adolescentes.

Um dos graves problemas que podem ser gerados pela prática a adoção ilegal, é o tráfico de pessoas, e diante desta situação, a CIJ (Coordenadoria da Infância e Juventude) do TJRR (Tribunal de Justiça do Estado de Roraima) promove nesta segunda-feira, dia 20, às 15 horas, reunião tratar da problemática no Estado.

 

Foram convidados representantes de abrigos infantis, Conselhos Tutelares da Capital, Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth, OIM (Organização Internacional para as Migrações), Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e Acnur (Agência da ONU para Refugiados).

 

O encontro será na sala de reuniões da Coordenadoria da Infância, na sede administrativa do TJRR, localizada na avenida Ene Garcez, no bairro São Francisco.

O titular da CIJ, juiz Parima Dias Veras destaca a necessidade de tornar permanente o debate sobre esses assuntos para que a Rede de Proteção e Acolhimento possa identificar, coibir e denunciar essas práticas criminosas.

 

“Se quisermos ter sucesso em enfrentar o tráfico de pessoas em todas as suas manifestações, precisamos entender melhor o propósito e estrutura em que funciona. Essa reunião tem esse caráter pedagógico de repasse de informações e também para traçarmos metodologia de trabalho, a fim de que a lei seja cumprida e as crianças protegidas", ressaltou.

 

ADOÇÃO ILEGAL OU À BRASILEIRA - O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 237, estabelece como crime subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos e multa.

 

Assim, mães que tenham interesse em entregar o filho para adoção não devem encontrar sozinhas uma família para a criança. Tal prática é considerada ilegal e pode colocar a criança em risco de violência doméstica, trabalho infantil, comércio, tráfico de pessoas, exploração e abuso sexual.

 

E cabe a todos cidadãos comunicar à Justiça casos de gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar o filho para adoção, de abandono de crianças em hospitais, ruas, lugares públicos ou na porta da própria casa e ainda de intermediação e entrega de crianças e adolescentes para adoção.

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