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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Liminar determina que Suely Campos devolva mais de R$ 200 mil aos cofres públicos

 

 

O bloqueio de bens da ex-governante também já foi requisitado para garantir o pagamento

Foto: Nucri

Decisão foi emitida no início da tarde dessa segunda-feira, dia 29

 

 

A 2ª Vara da Fazenda Pública do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) concedeu liminar na tarde dessa segunda-feira, dia 29, contra a ex-governadora de Roraima, Maria Suely Silva Campos, do Partido Progressista, para que ela devolva aos cofres públicos estaduais R$ 287.827,20.

 

O entendimento para a decisão foi de que a ex-governante teria causado lesão ao erário, “em razão da convocação de uma segunda turma para ingresso em curso de formação de oficiais da PMRR (Polícia Militar de Roraima) sem prévio empenho, além da violação ao limite máximo de gastos com pessoal previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), comprometendo o equilíbrio fiscal do Estado de Roraima”.

 

A decisão é do juiz Luiz Alberto de Morais Junior, que acatou o pedido de liminar do MPRR (Ministério Público de Roraima), autor da ação de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens. Para que a quantia seja o paga, a decisão também prevê o bloqueio de bens de Suely.

 

O processo tramita em 1ª instância e ainda cabe recurso, Suely Campos tem um prazo de 15 dias para apresentar defesa.

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