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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Prefeita de Boa Vista é condenada a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

 

Empresa vencedora da licitação, objeto da investigação, tem como sócio o irmão do ex-marido da prefeita, caracterizando evidências no direcionamento da contratação

Foto: Nucri

A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Alberto Morais Junior, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJRR

 

 

A 2ª Vara da Fazenda Pública do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) condenou a prefeita do Município de Boa Vista, Teresa Surita a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Alberto Morais Junior.

 

A condenação é o desdobramento de uma Ação Civil Pública movida pelo MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima), que durante a investigação, constatou inúmeras irregularidades no processo de contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de pesquisa e diagnósticos, elaboração de estudos e de planos locais de ação integrada, e gerenciamento e execução de serviços de ação social, em apoio as atividades e aos programas da Prefeitura Municipal local.

 

A ação civil por ato de improbidade administrativa, movida pelo MPRR, aponta como uma das fortes evidências de direcionamento de licitação, o fato da empresa vencedora para contratação de prestação de serviços, ter entre os sócios, o irmão do ex-marido da prefeita, o senhor Álvaro Oscar Ferráz Jucá.

 

Em procedimento de investigação preliminar feito pelo Ministério Público, constatou-se também o beneficiamento a mesma empresa, sendo que o objeto licitado nas duas concorrências realizadas, eram semelhantes. Além disso, o primeiro objeto, por si já englobaria a necessidade do Município.

 

Outra irregularidade apontada é que a concorrência pública, embora aberta, não teve o edital publicado na imprensa, contrariando o disposto no art. 21, da Lei de Licitações, a 8.666.93. Além disso, o projeto básico não foi elaborado antes do pedido de previsão orçamentária.

 

Em resumo a sentença expõe ainda que as sanções se justificam, como medida pedagógica, para o agente público incumbido de administrar o dinheiro público tenha mais gerência e consciência sobre as despesas necessárias, evitando desperdícios desnecessários em prejuízo de toda a população, principalmente às mais carentes e necessitadas do Poder Público nas áreas de saúde, educação, etc, razão da existência do próprio Estado.

 

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