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O serviço no Tribunal do Juri é obrigatório e a recusa injustificável pode acarretar multa
Um total de 120 pessoas foram convocadas esta semana para atuação no Tribunal de Júri Popular do Judiciário Estadual. A primeira reunião ordinária está prevista para o dia 11 de março. A publicação com a lista dos jurados convocados para a primeira e a segunda turma está disponível no Diário da Justiça Eletrônica do dia 18 de fevereiro.
Os jurados são intimados por mandados, e no caso de serem servidores públicos, também são requisitados por meio de ofício. Nem todos são voluntários, na maioria dos casos são requisitados. Segundo um dos assessores do Júri, José Cisnormando, o serviço é obrigatório e a recusa injustificável pode acarretar multa.
“Quando o jurado é efetivamente intimado e não compareceu ou não apresentou justificativa, o juiz pode determinar que ele pague uma multa que varia de um a 10 salários mínimos ou conforme a condição econômica do jurado”, explicou, ao observar que a pessoa que não puder comparecer na data em que foi sorteada, pode procurar o Fórum Criminal e preencher um requerimento com a justificativa que será analisado pelo juiz.
“Dependendo da justificativa, o magistrado decide de dispensa ou não aquela pessoa. Esta lista publicada este ano, foi previamente preparada em 2018. E todas as pessoas atuam na condição de voluntárias”, reforçou Cisnormando.
Para fazer parte do corpo de jurados, é necessário conforme requisitos previstos em lei, ser maior de 18 anos e não ter antecedentes criminais. “É realizada uma busca para verificar se pessoa não tem nenhum antecedente que comprometa a idoneidade do jurado”, informou.
Para justificar ou solicitar mais informações, os jurados podem procurar, as secretarias localizadas na 1ª Vara do Júri e na 2ª Vara do Júri, instaladas no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins, na rua José Tabira de Alencar Macedo, 602, no bairro Caranã.
Pelo telefone (095) 3194-2699 também é possível contato. É necessário ainda levar os documentos pessoais e que comprovem a justificativa, para que seja anexado ao requerimento.
Detalhes sobre a publicação podem ser obtidos acessando o link: http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20190218.pdf.
Vantagens de ser jurado
Mesmo não remunerada, a função garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:
• Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri;
• Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;
• Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate (a critério das instituições realizadoras);
• Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção;
• Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante;
• Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral;
• Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;
• Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino;
• Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares;
• Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função (a critério das instituições).
Como funciona o Juri
A cada processo, 25 inscritos são sorteados para comparecer à sessão. Deles, sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que julga o caso. Eles acompanham os interrogatórios e podem fazer perguntas por meio do magistrado.
Ao fim, o juiz lê os pontos a serem decididos pelo voto da maioria dos jurados, questões como "O crime aconteceu? O acusado cometeu o delito? Houve agravante?" A seguir, o magistrado profere a sentença, na devida gradação.