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A decisão foi emitida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da de Boa Vista
O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, determinou a suspensão da implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo pago, denominado como Zona Azul, que englobaria as avenidas Jaime Brasil, Getúlio Vargas, Sebastião Diniz, Benjamin Constant, Sylvio Luis Botelho, Bento Brasil e Inácio Magalhães e as ruas Floriano Peixoto, Nossa Senhora do Carmo, Coronel Pinto, José Magalhães e João Pereira de Melo. A decisão foi emitida em atendimento à Ação Popular, de autoria do vereador Linoberg Almeida contra a Prefeitura de Boa Vista e o Consórcio Brasmoove/BV.
O magistrado explicou que determinou a suspensão porque boa parte do centro comercial da Capital passaria a fazer parte do sistema de estacionamento rotativo, o que consiste na cobrança da taxa para que veículos possam permanecer estacionados por determinado período, onde houver a referida delimitação, no entanto, na área existem órgãos públicos que não possuem estacionamento próprio, o que acarretaria, como consequência, que os servidores destes locais também teriam que pagar, caso quisessem estacionar os veículos de propriedade deles, enquanto trabalhassem.
Além dos servidores, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior destacou ainda a possibilidade de que moradores da área tivessem que pagar quatro vezes pelo estacionamento de apenas um dia
“Sem dizer a possibilidade de deixarem seus compromissos quatro vezes ao dia para mudar o veículo de vaga, a fim de não serem multados pelos órgãos fiscalizadores, em razão dos limites existentes”, explicou.
Como a lei e o decreto municipais não estabelecem nenhuma exceção para os casos mencionados, o juiz entendeu que a coletividade corre risco de sofrer danos de difícil reparação, seja com o custo de manter o veículo estacionado ou pelas sanções administrativas que podem sofrer em caso de descumprimento do texto da lei de implementação do sistema de estacionamento rotativo em Boa Vista.
Assim, ele determinou que a Prefeitura de Boa Vista e o Consórcio Brasmoove/BV se não implantem o sistema em qualquer um dos lugares descritos ou não no decreto 154-E/2017, até outra deliberação, sob pena de multa de R$5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a trinta dias.