Fotos: Nucri
O corregedor geral do TJRR, desembargador Almiro Padilha, recebeu na manhã desta terça-feira, dia 12, representantes da Codesaima para tratar da necessidade de regularização de imóveis da companhia
A Corregedoria Geral do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) emitiu uma decisão na tarde desta terça-feira, dia 12, que deverá influenciar a vida de milhares de famílias no estado. A partir de agora, a Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima) não terá mais impedimento, relacionado à exigência de CND (Certidão Negativa de Débitos Tributários) para a realização de regularização dos imóveis que tem em responsabilidade.
O corregedor geral do TJRR, desembargador Almiro Padilha, analisou a situação das pendências fiscais da companhia, fato que inviabiliza a emissão da CND, documento exigido pelo Registro de Imóveis para realização de transferência imobiliária e determinou, com base em decisões do STF (Superior Tribunal Federal) pela dispensa da apresentação de comprovação da regularidade fiscal por parte da companhia.
“Já existem decisões do STF no sentido de não condicionarem a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários exigíveis. Nós então buscamos analisar o pedido da Codesaima e decidir, olhando por essas quase cinco mil famílias, que adquiriram casas, efetuaram pagamentos e em função de um débito da Codesaima, estão privadas de dispor na plenitude dos imóveis”, explicou.
Diante disso, Padilha determinou que os Cartórios de Registro de Imóveis, no âmbito do Estado de Roraima, deixem de exigir, a CND nas operações notariais dos imóveis pertencentes à companhia.
“Ainda que na hipótese em análise a Codesaima não explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, trata-se de questão a ser analisada sob a ótica da dignidade da pessoa humana, bem como da segurança jurídica. A exigência da prova de quitação de créditos tributários exigíveis como condição para efetivar registro, além de impedir a regularização dos imóveis, impõe aos cidadãos uma responsabilidade que não lhes pertence”, destacou na decisão que emitiu.
Com a regularização, que deverá ser viabilizada após essa decisão da Justiça Estadual, os contemplados com esses imóveis terão a garantia da propriedade e poderão dar a destinação que necessitarem a eles. Ao todo, processo de regularização de documentos da Codesaima se refere a 4.565 habitações.
Atualmente a companhia deve mais de R$ 175 milhões, relacionados a impostos, indenizações, dívidas de serviços, entre outras, e necessitava desta liberação de CND para realizar a regularização dessas habitações, pendente há mais de 20 anos.
O presidente da Codesaima, Diego Bezerra Destacou que esse processo de regularização de imóveis, iniciou no ano de 2009, mas foi interrompido em razão das dívidas acumuladas pela empresa, impedindo a apresentação de uma CND para os procedimentos necessários, o que motivou a busca de um entendimento à Justiça Estadual para tentar resolver o problema que se arrasta há anos.
“Durante mais de 20 anos a Companhia não conseguiu fazer a transferência efetiva daqueles conjuntos que foram fomentados nas décadas de 80 e 90. Hoje [terça-feira, 12] a partir das tratativas com o Tribunal de Justiça, conseguimos um dispositivo para que possamos concluir esse processo e atender aos proprietários de unidades habitacionais de Boa Vista, Mucajaí e Caracaraí”, declarou.