O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, suspendeu o edital do TCE Nº 001/2018 que estabelece regras de procedimento para preenchimento de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com a decisão, o magistrado acatou a ação ordinária, com pedido de concessão de tutela provisória requerida em caráter antecedente, ajuizada por Jorge Everton Barreto Guimarães, deputado estadual, em face da Assembleia Legislativa e do Estado de Roraima.
Conforme a decisão, o edital contém nulidades, destacando a inobservância de obrigatoriedade da representação partidária, prazos exíguos, publicidade ineficaz, ausência de critérios objetivos de análise de credenciamento de candidatos que devem ser sanadas.
A decisão foi publicada via Projudi, nesta segunda-feira (10).
Boa Vista, 10 de dezembro de 2018
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