A Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR está com inscrições abertas até o dia 07 de dezembro para o curso “O STF e a proteção constitucional da propriedade intelectual”, que será realizado no dia 10 de dezembro. Outra capacitação disponível, cujas inscrições estão abertas até o dia 10 de dezembro, é o curso “Prerrogativa de foro”, que será realizado no dia 11 de dezembro.
Os cursos são de 8 horas/aula e 30 vagas para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Roraima e as inscrições podem ser feitas no site da Escola do Poder Judiciário de Roraima: http://ejurr.tjrr.jus.br/.
O formador de ambos os cursos é o Dr. Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz Instrutor do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, no Supremo Tribunal Federal, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O objetivo dos cursos é trazer a perspectiva contemporânea do STF sobre os temas abordados.
Outras informações podem ser obtidas nos ramais 4156 e 4157 ou no site da Escola.
Ementas dos cursos:
O STF e a proteção constitucional da propriedade intelectual
1.Histórico. 2. Definição de Propriedade Intelectual. 3. Disciplina Constitucional do Tema. 4. Evolução. Leis, Tratados e Convenções Internacionais sobre a Matéria. 5. Natureza Jurídica dos Direitos de Propriedade Intelectual. 6. Marcas, Patentes, Desenhos Industrias, Direito de Autor e Outros Bens Jurídicos Tutelados. 7. Distinção entre a Propriedade Industrial e o Direito de Autor. 8. Possibilidade de Cumulação de Proteções Distintas Sobre o Mesmo Objeto. 9. Vetores Interpretativos Para a Solução de Conflitos Aparentes. 10. Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Industrial do País. 11. Casos Judiciais. 12. Tratamento Conferido pelo Supremo Tribunal Federal ao Tema. 13. Principais Julgamentos em Pauta. 14. Atividades Práticas.
Prerrogativa de foro
1. Origem Histórica. 2. Definição de Foro por prerrogativa de Função. 3. Tratamento Constitucional da Matéria. 4. Breve Evolução. 5. Função do Foro por Prerrogativa. 6. Números Absolutos de Autoridades com Foro Especial. 7. Inconvenientes. 8. Ações Penais Originárias. 10. Considerações Gerais. 11. Lei 8.038/1990 e Rito. 12. Precedentes sobre Temas Variados. 13. Questão de Ordem na AP 937/RJ. 14. O Caso Concreto. 15. Votos Proferidos. 16. Crimes Cometidos Durante o Exercício do Mandato. 17. Crimes Cometidos em Razão das Funções Parlamentares. 18. Momento da Fixação da Competência para Julgamento da Ação Penal pelo Supremo Tribunal Federal. 19. Problemas. 20. Casos Práticos.
*EJURR
Boa Vista, 3 de dezembro de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório de Comunicação