Em decisão proferida na data de ontem (23) o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Aluizio Ferreira Vieira, determinou ao Banco do Brasil que se abstenha de conter valores provenientes das contas de arrecadação, devendo promover o pagamento da folha salarial do Estado de forma imediata.
A Procuradoria do Estado de Roraima formulou novo pedido na Justiça, informando que o Banco do Brasil está alegando que tem que priorizar o pagamento de dívida pública com os valores provenientes das contas de arrecadação (ICMS, IPVA, etc), antes de se promover o pagamento da folha salarial do Estado.
Conforme o juiz Aluizio Ferreira “a fim de dar efetividade ao cumprimento de todas as ordens judiciais já estabelecidas no presente feito, determino que os repasses do FPE dos dias 30 e 10 de cada mês devem ser direcionados, prioritariamente, a valores oriundos de bloqueios judiciais e eventuais dívidas do Estado de Roraima, contraídas junto ao Sistema Financeiro Nacional, sob a ressalva que de que eventual valor remanescente deve ser direcionado ao pagamento de servidores”.
Além disso, o magistrado determinou que o repasse do dia 20 de cada mês, bem como eventual repasse de arrecadação tributária, excluídas as deduções legais e constitucionais, devem ser direcionados prioritariamente para o pagamento dos servidores públicos do Estado de Roraima.
“Ressalto que, até que a folha de pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta sejam quitadas e regularizadas, estão suspensos os pagamentos dos fornecedores, salvo os que prestam serviços essenciais” concluiu o magistrado na decisão.
Boa Vista, 24 de outubro de 2018
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