A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Roraima realiza uma série de capacitações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes durante o depoimento especial. Nesta quinta-feira (11), véspera do dia da criança, entrevistadores forenses recebem orientações sobre o serviço especializado de depoimento especial e sua operacionalização no âmbito do TJRR, no prédio Administrativo, sala 405 da EJURR.
A capitação é ministrada pelo juiz da Coordenadoria da Infância e Juventude, Marcos Oliveira. Os temas abordados são: Os Atos Normativos do TJRR sobre Depoimento Especial, Portarias regulamentando a atuação dos entrevistadores forenses, dentre outros.
Os entrevistadores forenses que já começam a atuar nesta segunda-feira (15), receberam treinamento no período de 24 a 28 de setembro, com as moderadoras Rosa Pires Aquino, psicóloga da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e Doemia Ignez Ceni, assistente social da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ do Mato Grosso do Sul. O objetivo foi para que os entrevistadores conhecessem a técnica da escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes para superação dos métodos tradicionais utilizados, a fim de garantir uma atuação mais eficaz do entrevistador forense no Sistema de Justiça.
As capacitações visam atender a Recomendação nº 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e o que dispõe a Lei Federal nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, que em seu art. 5º, XI, preconiza que é direito da criança e do adolescente ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial.
Conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que lhe dizem respeito. Além disso, tem o direito de ser protegida de sofrimentos durante o processo de audiência. Na maioria dos casos, o depoimento da vítima é a única prova possível de ser produzida, ou seja, a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor.
Boa Vista, 11 de outubro de 2018
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