A 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista realizou, nos dias 20 e 27 de agosto, esforço concentrado de audiências referentes a crimes de trânsito, no total 93 casos.
O objetivo da ação, conforme o titular da 2ª Vara Criminal juiz Renato Albuquerque, é dar celeridade aqueles processos em que os réus tenham direito a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/95), notadamente nos delitos de trânsito. “De janeiro a agosto de 2018 já foram distribuídos mais processos, no âmbito da 2ª Vara Criminal, que em todo ano passado. Logo, o aumento da demanda exige ações concentradas, visando à otimização processual” disse.
As audiências alcançaram o total de 55 suspensões condicionais do processo, ou seja, 55 sentenças. De acordo com o magistrado os réus são intimados, inclusive por telefone a fim de que a audiência efetivamente ocorra. A ação conta ainda com a juíza Liliane Cardoso, o promotor de justiça Sílvio Abade e o defensor público Antônio Avelino.
Segundo Liliane Cardoso "o esforço concentrado de toda a equipe atuante na Vara é uma demonstração para a sociedade de que estamos preocupados em vencer a impunidade, fazendo Justiça e cumprir as metas impostas ao Poder Judiciário" afirmou.
O benefício da suspensão condicional do processo, também denominado de sursis processual, é um dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais, previsto no artigo 89, da Lei 9.099/95. A suspensão do processo pode durar de dois a quatro anos e é concedida mediante o cumprimento de algumas condições e será revogada se, no mesmo prazo, o acusado for processado pela prática de outro crime (art. 89, §3º, Lei 9.099/95).
Boa Vista, 27 de agosto de 2018.
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