O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior acatou o pedido do Ministério Público Estadual e condenou Neudo Ribeiro Campos em razão da prática de ato de improbidade administrativa enquanto era governador do estado de Roraima.
De acordo com a ação, “desde o ano de 1996 até o fim de seu mandato eletivo de Governador do Estado de Roraima, Neudo promoveu a conduta de criar, incluir e manter pessoas, por indicação sua e de seus apoiadores, sob regime de contratação direta, sem concurso público, como pertencentes a uma nominada Tabela Especial Assessoria (TE-ASS), inclusive em cargos típicos de carreira como agentes de polícia, auditores, procuradores, médicos dentistas, etc”.
Conforme a sentença, a criação e a manutenção de servidores na referida "Tabela Especial Assessoria" (TE-ASS), se traduziu em um verdadeiro esquema corrupto para o atendimento de indicações pessoais do ex-governador Neudo Ribeiro Campos e de sua base política de sustentação (deputados, vereadores, etc), sem previsão legal dos valores percebidos de cada contratado, sem publicação dos atos, sem o quantitativo de cada cargo, sem recolhimento previdenciário, muitas das vezes sem o percebimento de gratificação natalina e férias (conforme comprovado em sentenças da justiça trabalhista), sem determinação do prazo do vínculo”.
A Operação Praga do Egito, também conhecida como Operação Gafanhoto, foi uma operação policial desenvolvida pela Polícia Federal no estado de Roraima e em mais três estados, em 2003, com a finalidade de desarticular e colher provas sobre desvio de dinheiro público por parlamentares, ex-parlamentares, altos funcionários do Executivo Estadual e Tribunal de Contas do Estado, em um episódio que passou a ser conhecido como escândalo dos gafanhotos.
O magistrado analisou a prática de improbidade administrativa e decidiu pela condenação de Neudo Ribeiro Campos a perda da função pública (se estiver ocupando), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida quando da prática dos atos ímprobos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Boa Vista, 24 de julho de 2018
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