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Justiça condena empresa e agentes públicos por contratação irregular de shows em Boa Vista

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, condenou os responsáveis pela contratação e realização de shows em Boa Vista no ano de 2007. A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima em face de Sérgio da Silva Maia, Raimunda Pinto de Santana, Ronaldo Mendes da Silva e Ronaldo M. da Silva ME.

De acordo com o Órgão Ministerial, os agentes públicos demandados favoreceram a entidade empresarial Ronaldo M. da Silva ME e seu representante legal por meio de contratação direta, em clara violação à Lei de Licitações, deixando de realizar licitação pública a pretexto de atender eventos culturais do Estado, em violação ao art. 37, XXI, da Constituição Federal.

Ainda, de acordo com o Órgão Ministerial, a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Estado de Roraima - SECD realizou no ano de 2007, por meio do processo administrativo, a contratação por inexigibilidade de licitação dos cantores Elba Ramalho, Leonardo e Daniel.

Ainda de acordo com o MP, a contratação serviu ainda para encobrir a realização casada de outras despesas, sem processo licitatório.

Sentença – Conforme a decisão, Paulo Sérgio da Silva Maia, Raimunda Pinto de Santana, Ronaldo Mendes da Silva e Ronaldo M. da Silva ME, foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, além da perda da função pública ocupada pelos servidores públicos, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração atual do servidor demandado, ou no valor fixo de R$ 50 mil, no caso de não servidor público, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3  anos.

A empresa Ronaldo M. da Silva- ME, fica condenada a pagar "multa civil", no valor de R$ 300 mil, de forma a compensar o prejuízo do Estado de Roraima.

 

Boa Vista, 4 de junho de 2018.

 

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