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TJRR constitui Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

 

O Tribunal de Justiça de Roraima constituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI, por meio da portaria  nº 453, de 2 de abril de 2018.  A comissão tem por objetivo atuar contribuindo na adoção de medidas que visem melhorar a estrutura dos prédios, como rebaixamento de balcões, sinalização em braile,  mais acessibilidade nas mídias produzidas, como legendas e áudio descrição, expansão das oficinas praticando as diferenças, além de informativos que serão colocados em todos os meios de comunicação do Tribunal.

A presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargadora Elaine Bianchi é presidente da comissão e a arquiteta do Tribunal de Justiça Claudete Pereira da Silva é a coordenadora.

"Estamos começando nosso trabalho, com um questionário para indentificar a necessidade de cada servidor que possua alguma deficiência e começaremos as mudanças internas com maior sensibilidade em prol dos diferentes, também buscando melhor atender o público externo com alguma limitação." disse Claudete.

Compõem a comissão, um servidor do setor de informática responsável por verificar como o TJ poderá oferecer mais acessibilidade digital; um servidor dos recursos humanos o qual informará a lista dos servidores com deficiência; um servidor da Escola do Judiciário (local onde serão realizados cursos de acessibilidade e inclusão); um servidor que adquiriu deficiência auditiva no decorrer dos anos que sabe a importância da Libras (língua brasileira de sinais) para melhor atender o público surdo que venha ao Judiciário; uma servidora cega que sente a dificuldade de adequação e principalmente, a falta de sensibilidade, por parte de  pessoas que enxergam na hora de auxiliar um cego, caso seja preciso.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 230 de 16 de dezembro de 2009, através do decreto 6949/2009 determina que todos os Tribunais de Justiça do País formem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em conformidade com a Convenção Internacional da ONU em prol  da acessibilidade e inclusão, como cumprindo as determinações  da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e também, com a Ementa que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, na compreensão de que cada pessoa é vista, antes de tudo, como está descrito nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal de 1988 tendo igualdade como princípio e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas  de discriminação, na necessidae de promoção e proteção dos direitos humanos de todas as pessoas, com e sem deficiência, em igualdade de condições.

Boa Vista, 18 de abril de 2018

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