O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, revogou a liminar que suspendia as obras do Centro Comercial na Praça Daicy Figueiredo Pereira, por entender que não mais persistem os motivos ensejadores, autorizando, dessa maneira, que o Município de Boa Vista e a Construtora Blokus Ltda. deem continuidade às obras do Centro Comercial, mais conhecido como camelódromo.
O magistrado realizou inspeção judicial no local da obra e entendeu que o Município de Boa Vista atendeu todas as exigências legais no que se refere à realização de audiências públicas para oitiva da população acerca do empreendimento, bem como de estudo de impacto de vizinhança.
“Também restou configurado que não será alterada ou modificada a homenagem existente a Daicy Figueiredo Pereira, pois o nome do local permanecerá o mesmo” disse.
Ainda conforme a decisão, a realização de obras por parte do Município, atendidas as exigências legais para tal, se trata de ato discricionário ao Chefe do Poder Executivo, no que se refere ao local, ao tipo de empreendimento, etc, tratando-se de questão política atender os anseios da comunidade local.
Boa Vista, 26 de março de 2018.
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