O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira determinou liminarmente a posse do suplente Alan de Souza Andrade ao cargo de vereador do Município de Boa Vista, após o afastamento por decisão judicial do titular Wagner Silva Feitosa.
A Ação foi ajuizada pelo suplente contra a Câmara Municipal de Boa Vista ante a recusa do presidente da Casa em lhe dar posse.
Conforme a decisão do magistrado, a Câmara Municipal alegou ausência de previsão em seu Regimento Interno para a convocação do suplente, já que este só poderia ser convocado em caso de vacância, licença ou investida em cargo de secretário.
O juiz entendeu que o caso merece interpretação ampliativa para incluir no rol de possibilidades de convocação, o de afastamento por decisão judicial, com base no regime democrático, na representação partidária e no princípio do colegiado. Na decisão, o magistrado verificou todos os requisitos legais para a concessão do pedido, entre eles o da relevância jurídica.
“Isso porque, não poderia a Câmara Municipal interpretar seu Regimento interno em dissonância com a Constituição Federal. Salienta-se que o titular, vereador Wagner Silva Feitosa, não foi afastado por prazo exíguo, mas por 120 (cento e vinte) dias, aproximadamente 1/3 da sessão legislativa, o suficiente para caracterizar o perigo da demora a ensejar prejuízo nos atos praticados pelo Legislativo Municipal”, afirmou.
Boa Vista, 26 de março de 2018.
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