O juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, determinou o bloqueio de pouco mais de R$10 milhões do tesouro Estadual, bem como que sejam repassados os valores referentes ao orçamento da Universidade Estadual de Roraima em forma de duodécimo, até o dia 5 de cada mês.
A Universidade Estadual de Roraima ingressou com pedido na Justiça porque o Estado de Roraima estaria reduzindo ano a ano o orçamento da UERR, bem como limitando os gastos da entidade que teria as despesas analisadas por um Comitê criado pelo Poder Executivo para administrar os gastos do Estado.
De acordo com trecho da decisão a Universidade Estadual de Roraima detém autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, cabendo ao seu ddministrador, conforme sua conveniência e oportunidade, estabelecer como será sua organização administrativa e ainda, quais as prioridades na ordem de pagamento, tudo previsto nas Constituições da República e do Estado de Roraima (artigo 154), além da Lei Complementar nº. 091/2005.
O magistrado entendeu, que “apesar da possibilidade de redução da verba a ser repassada pelo Poder Executivo à Universidade, em face do fracasso na arrecadação prevista quando da elaboração da Lei Orçamentária, esta deve se dar de forma isonômica entre os Poderes e os Órgãos autônomos (caso da UERR), após prévia justificativa desta redução, sob pena de violação ao Comando Constitucional de autonomia administrativa e de gestão financeira, prevista no artigo 207, da Constituição da República de 1988”.
Boa Vista, 14 de março de 2018.
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