O Tribunal de Justiça de Roraima, por intermédio da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a Câmara Municipal de Boa Vista suspendesse, imediatamente, os efeitos da Resolução 211/2017, bem como que se abstenha de instituir outros auxílios neste sentido, dando cumprimento a liminar deferida anteriormente.
Consta na ação que uma das justificativas para criação da aludida verba, seria “ajustar a regulamentação das verbas indenizatórias desta Casa Legislativa ao que foi decidido judicialmente pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Boa Vista, que determinou que os registros relativos a aluguel de veículos e combustíveis não mais fossem pagos por meio das verbas indenizatórias”.
Ainda conforme a ação, não foi instaurado processo licitatório para contratação de locação de veículos para a Câmara Municipal de Vereadores.
De acordo com juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, “após tomar ciência da liminar, e com a justificativa de que estaria cumprindo a determinação Judicial a Câmara Municipal editou Resolução instituindo auxílio-transporte, no valor de R$ 5.500,00 percebidos mensalmente”.
Segundo o magistrado, além da suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº. 211/2017, “a Câmara também deverá se abster de instituir outros auxílios neste sentido dando cumprimento à liminar deferida sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento”.
Boa Vista, 2 de fevereiro de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais.