O Tribunal de Justiça de Roraima, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, julgou procedende a Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público de Roraima e determinou ao Estado a construção de nova Sede do Instituto de Criminalística de Roraima e realização de concurso público.
Conforme a ação,foram requeridas providências dianteda falta de realização de perícia em entorpecentes pelo Instituto de Criminalística de Roraima, tendo em vista que não há espaço físico disponível para suarealização em substâncias entorpecentes, o que gerou, à época, paralisação da realização das perícias de 450 exames, retardando o transcurso de mesmo número de ações penais.
Durante visitas realizadas pelos membros do MP, constatou-se o estado de precariedade que se encontram as instalações físicas e a falta de equipamentos, bem como a ausência de um espaço físico destinado à seção de balística forense. Constaainda na ação,que em inspeção realizada pela Vigilância Sanitária do Estado, verificou-se que a estrutura do Instituto encontra-se imprópria para abrigar os serviços e os servidores, sendo que as dependências destinadas aos serviços de balística, química e biologia forense são realizadas em sala imprópria coletiva e desprovida de equipamentos básicos de segurança laboral, oferecendo risco aos servidores de todo o instituto.
Diante dos fatos, o juiz substituto auxiliando a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, Esdras Silva Pinto entendeu que “diante da quantidade de processos envolvendo crimes relacionados a drogas, há necessidade deconstruir uma nova sede do Instituto de Criminalística, bem como a obtenção de viaturas com fito de atender a demanda de perícia em todo o Estado, assim como também determino a realização de concurso para provimento ao cargo de perito”, finalizou o magistrado.
Boa Vista, 15 de janeiro de 2018
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