O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, em análise do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, determinou a suspensão das realizações de obras, construções, alterações ou modificações na Praça Daicy Figueiredo Pereira, sob pena de multa no valor de R$ 2,5 mil por dia de descumprimento.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública com o intuito de suspender as obras da Praça Daicy Figueiredo Pereira, em razão da possibilidade de desconstituir e efetivamente destruir o logradouro público, inclusive com supressão de espécies da flora existentes no local, para construção de um centro comercial, popularmente chamado Camelódromo. Ainda conforme o MPRR, a praça serve de parada e abrigo a muitas pessoas, além de ser bastante arborizada, sendo logradouro público com importante função ambiental, urbanística, cultural, estética e paisagística, contribuindo para qualidade da vida humana no espaço urbano.
O Município de Boa Vista, em audiência de conciliação, se comprometeu a prestar informações detalhadas sobre a obra. Conforme o magistrado, as informações prestadas pelo Município de Boa Vista não foram suficientes para esclarecer o que de fato será feito. “Caso haja continuidade nas obras e a ação for julgada procedente posteriormente, a coletividade poderá sofrer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, tendo em vista os recursos aplicados na obra que poderá ser destruída” afirmou.
Boa Vista, 25 de outubro de 2017.
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