Uma parceria firmada na última sexta-feira (20) em Brasília entre o Tribunal de Justiça de Roraima e Tribunal de Justiça do Amazonas permitirá ações conjuntas de atendimento judicial itinerante, voltadas para as populações dos municípios limítrofes dos dois Estados da Região Norte, com ênfase nos indígenas da etnia waimiri atroari – que habitam aquela região – e comunidades ribeirinhas.
O acordo de cooperação técnica foi assinado pela presidente do TJRR desembargadora Elaine Bianchi e pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli na sede do Supremo Tribunal Federal, durante reunião dos gestores dos Tjs de todo o país com a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia.
Pelo acordo, o TJAM e o TJRR se comprometeram a buscar a integração e o compartilhamento de estruturas, recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas tecnológicas; além de intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários ao desenvolvimento da atividade jurisdicional conjunta.
A formalização da parceria entre as duas Cortes Estaduais foi idealizado pelo juiz Erick Linhares, titular da Vara da Justiça Itinerante do TJRR, com o apoio do juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus e coordenador do projeto Justiça Itinerante, do TJAM. Os dois magistrados, que já vinham trocando experiências e realizando visitas de observação sobre o trabalho desenvolvido pelos dois tribunais no modelo de atendimento itinerante, formataram as bases do termo de cooperação assinado na sexta.
Atividades
O Justiça Itinerante Conjunta terá entre suas atividades a homologação de acordos cíveis que envolvam matérias como: divórcio consensual; reconhecimento, extinção ou conversão em casamento de união estável; reconhecimento de paternidade; posse e guarda de filhos menores; fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, dentre outros. Poderá também, o Justiça Itinerante processar e julgar pedidos de registro de nascimento; de retificação de registros; habilitação para casamento; emancipação; interdição; bem como causas dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários.
Boa Vista, 23 de outubro de 2017
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório de Comunicação
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