O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública aderiu ao Termo de Cooperação Técnica do Conselho Nacional de Justiça com o Serasa, para que todas as ordens de inclusão, exclusão e consulta de endereço, sejam feitas de forma eletrônica, assim como já ocorre no BacenJUD para bloqueio de valores.
O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública editou a Portaria que institui os procedimentos para inclusão e exclusão de Certidões da Dívida Ativa das ações de execuções fiscais no Serasa.
Segundo o magistrado, o artigo 781 Código do Processo Civil autoriza o juiz a encaminhar o nome do executado para ser incluído em cadastros de inadimplentes. “Existem aproximadamente 5.841 ações de execução fiscal em tramitação na Varas da Fazenda Púbica” disse o magistrado salientando que a localização do executado nas ações de execução fiscal é o principal motivo da baixa resolução desses casos.
A partir de notificada pela Secretaria, a Fazenda Pública terá um prazo de cinco dias para informar o número da Certidão de Dívida Ativa a qual será enviada ao Serasa. “Sem manifestação, ficará caracterizada autorização tácita para que a Secretaria desse juízo encaminhe as certidões contidas na inicial. Havendo a manifestação, deverá a Secretaria atentar para remessa somente das Certidões de Dívida Ativa informadas pela Fazenda Pública”, explicou o magistrado.
Conforme a Portaria, a exclussão do registro do Serasa se dará com a solicitação pela Fazenda Pública, após juntada de petição nos autos informando os pagamentos, parcelamento ou suspensão da exigibilidade da Certidão da Dívida Ativa e por decisão do juiz.
De acordo com o magistrado tal medida irá também diminur a quantidade de papel utilizado. “As ordens serão realizadas de maneira virtual, eliminando-se o papel. Uma vez inserido no sistema no prazo de 24 a 120 horas, o serasa dará a resposta. Isso vai ajudar muito porque o maior motivo da execução fiscal está ativa é porque não conseguimos encontrar os contribuintes. Com esse convênio, a Vara da Fazenda poderá incluir, excluir e fazer a consulta de endereço até localizar o executado”, explicou.
O Serasajud será extendido para as demais unidades a critério da administração do Tribunal de Justiça.
Boa Vista, 9 de outubro de 2017
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais - NUCRI
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