O acolhimento familiar é medida preferencial para crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias de origem por ordem judicial. A norma, expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 31 anos nesta terça-feira (13/7), está alinhada à Constituição Federal, que prevê a convivência familiar como direito a ser assegurado à criança e ao adolescente, pela família, sociedade e Estado, com prioridade absoluta (artigo 227).
O objetivo da Justiça ao afastar a criança do convívio da família de origem é protegê-la de uma situação de vulnerabilidade, quer seja de violência, abuso ou negligência. A lei prevê que elas sejam encaminhadas para o acolhimento – familiar ou institucional – de forma temporária. Atualmente, o Brasil tem cerca de 29.300 crianças acolhidas, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destas, apenas 4,8% estão com famílias acolhedoras (4.891).
O acolhimento familiar é um serviço municipal que pode ser executado em parceria com instituições da sociedade civil, que insere crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas. A medida garante atenção individualizada e convivência comunitária, o que permite a continuidade da socialização da criança e do adolescente.
A lei municipal estabelece os parâmetros e critérios para a criação e funcionamento do serviço de acolhimento familiar. Nesse sentido, é preciso que, além do Judiciário, áreas como Educação, Assistência Social e outras que fazem parte da rede protetiva estejam articuladas, alinhadas e convencidas dos benefícios do acolhimento familiar para que possa ser estabelecido e oferecido com qualidade.
As famílias acolhedoras devem ter renda própria, não podem estar inscritas como pretendentes no SNA e todos os membros – cônjuges ou companheiros e filhos – devem estar de acordo com a participação no serviço. Os municípios podem ou não oferecer uma ajuda de custo e devem capacitar e acompanhar as famílias participantes.
Em 2020, o Plenário do CNJ aprovou Nota Técnica contrária ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2016, que trata sobre a adoção direta de crianças. A conclusão é de que o projeto agride o princípio do superior interesse da criança e do adolescente e subverte o SNA e a lógica do serviço de acolhimento familiar. As consequências incluem desrespeito à ordem de habilitação de pretendentes à adoção e maiores dificuldades para coibir a venda de crianças.
No âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância, os debates também reforçam a importância da oferta de serviços de família acolhedora, em especial na fase que compreende a faixa etária entre 0 e 6 anos. A questão também é objeto das capacitações oferecidas no contexto do Pacto Nacional e compõe um dos eixos que estão sendo investigados no Diagnóstico Nacional de Atenção à Primeira Infância.
Experiências
Referência no assunto, o juiz Sergio Kreuz, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), afirma que é preciso conscientizar as pessoas envolvidas, por meio de cursos, divulgação de boas práticas e capacitações, mostrando o que é o acolhimento, pois a mudança de mentalidade demora a acontecer. “O serviço é de altíssima complexidade. É mais do que apenas o acompanhamento da equipe técnica. Não é simplesmente pegar uma criança e colocar em uma família.”
Kreuz, que trabalha com acolhimento desde 2006, quando era juiz em Cascavel (PR), explica que a lei municipal vai regulamentar o serviço, definindo quem vai executar, como entrar e como capacitar. Cascavel tem, atualmente, um dos maiores serviços de acolhimento familiar da América Latina, contemplando, inclusive, adolescentes e jovens – de 18 a 21 anos. “Como tirar o jovem da família acolhedora se ele ainda está sendo formado? Muitos, quando atingem 18 anos, ainda estão terminando a escola e, por isso, expandimos o serviço, para permitir essa estruturação completa, preparando-os até o mercado de trabalho e fortalecendo os vínculos com a família acolhedora.”
O juiz conta que, quando começaram a desenvolver o trabalho, havia muitas ressalvas, porque tinham poucos serviços e alguns deles não tinham dado certo. Por isso, começaram por crianças que tinham dificuldades para encontrar famílias substitutas: porque tinham alguma doença, eram adolescentes ou alguma outra dificuldade. “Aprendemos que não é serviço para uma só pessoa. Só funciona se a rede de proteção estiver articulada. Se os serviços estaduais e municipais não estiverem alinhados, não funciona. Se a criança precisa de uma consulta médica, mas o pai precisa ficar esperando desde 6h da manhã e levar o dia inteiro, ele acaba desistindo. Se a escola com vaga mais próxima for do outro lado da cidade, não funciona. Sozinha, a família acolhedora não dá conta. Toda a comunidade precisa se unir e dar prioridade.”
Em 2018, por meio da Corregedoria-Geral do TJPR, Kreuz coordenou a criação de um Manual do Acolhimento Familiar, elaborado para servir como instrumento de orientação, padronização e organização dos Serviços de Acolhimento Familiar no estado. A publicação mostra os requisitos e procedimentos pertinentes à instituição do serviço, trazendo um modelo de Projeto de Lei para criar e regulamentar o Serviço de Acolhimento Familiar, bem como os procedimentos para a capacitação das equipes técnicas e das famílias acolhedoras. “O sucesso depende não apenas da capacitação dos técnicos responsáveis pelo Serviço, da adequada preparação das famílias acolhedoras, da organização da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, mas, também, e principalmente, da solidariedade e generosidade das famílias que irão assistir essas crianças”, destaca o documento.
Agora, a Justiça paranaense vai lançar o projeto “Acolhe Paraná”, com capacitações regionalizadas para a rede de atendimento, incluindo gestores públicos. “Executar a política pública não é papel do Judiciário, mas fazemos parte da rede e podemos incentivar sua estruturação. É preciso entender que o acolhimento familiar é um investimento, e não um gasto”, ressalta. De acordo com o SNA, o Paraná tem 221 serviços de acolhimento familiar, um dos maiores do país. Mesmo assim, apenas 17,4% das crianças estão com famílias acolhedoras.
No Distrito Federal, o serviço de acolhimento familiar é executado pela ONG Aconchego desde 2018, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (SEDES). Júlia Salvagni, psicóloga e vice-presidente do Aconchego, explica que o serviço é oferecido apenas para crianças até 6 anos (primeira infância). De acordo com ela, a medida é um importante fator de saúde psíquica, pois auxilia no desenvolvimento de padrões de apego e vínculo saudáveis que repercutirão em outras áreas da vida após o acolhimento. Destaca ainda que a institucionalização precoce e prolongada impacta no desenvolvimento físico e emocional de crianças e adolescentes.
O Aconchego faz a captação e a capacitação das famílias, além de habilitá-las junto à Vara da Infância. “O trabalho das famílias é voluntário, pois o subsídio oferecido pelo governo não cobre as contas das crianças. Mas cada família quer cumprir com seu dever e se sente corresponsável pelas crianças que acolhe”, afirma Júlia Salvagni. Além disso, a ONG faz o estudo psicossocial das famílias de origem, em articulação com a rede de serviços do território em que a família mora (Cras, Creas, Conselho Tutelar, Centro de Saúde) e mapeia as fragilidades e potencialidades da família. A equipe também faz os encaminhamentos necessários e acompanha sua efetividade. Atualmente, há 25 crianças acolhidas nessa modalidade.
A instituição observa que ainda há muito medo e desconfiança das pessoas envolvendo o vínculo afetivo temporário. “Muita gente tem medo de sofrer e acha que isso pode ser prejudicial às crianças e às famílias. Entretanto, é necessário compreendermos que as separações e mudanças de configurações são inerentes à condição humana. É necessário ensinar às crianças o ato de se separar sem romper vínculos”, pondera a psicóloga. Para Júlia, é necessário indicar que é possível ter presença mesmo com uma ausência física e que a mudança de um vínculo não significa, necessariamente, abandono.
Já em Uberlândia (MG), o serviço de acolhimento existe desde 2014 e foi iniciado com um Termo de Ajustamento de Conduta. “Implantamos, aos poucos, essa cultura da preferência pelo acolhimento familiar em relação ao institucional. Hoje, temos cerca de 65% de crianças e adolescentes no serviço de acolhimento familiar. Toda em primeira infância são atendidas nessa modalidade”, explica o juiz José Roberto Poiani, da Comissão de Boas Práticas do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup) e titular da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com Poiani, isso é fundamental do ponto de vista do Marco Legal da Primeira Infância, que trata a da importância do cuidado nos seis primeiros anos de vida, porém o serviço está expandindo para atender os adolescentes. “É um contexto mais delicado, porque o adolescente geralmente tem uma situação de vivência de rua e de uso de drogas, o que é uma dificuldade também para termos famílias resilientes e que consigam exercer o acolhimento com qualidade.”
O juiz destaca as vantagens do acolhimento familiar. “No acolhimento familiar há um atendimento personalizado, no qual a criança estará dentro de uma família, que cuida, que nutre, que dá todo o apoio em um momento tão difícil, no qual ela foi retirada de sua família e pode estar lidando com feridas emocionais que podem ser tratadas nesse contexto.”
Poiani ressalta que o acolhimento não é um atalho para a adoção. Embora em alguns países da Europa essa seja uma situação corriqueira, no Brasil, o ECA veda essa opção, salvo em casos excepcionais. A ideia é que o acolhimento seja uma salvaguarda para as crianças, até que a Justiça defina seu reestabelecimento junto às famílias de origem ou indique a liberação para a adoção. “O acolhimento é temporário para que as famílias acolhedoras busquem o interesse da criança, oferecendo cuidado e não se opondo às famílias de origem”.
Em Minas Gerais, são 221 serviços de acolhimento familiar, contudo, abrigam apenas 5,1% (167 crianças e adolescentes) do total de crianças acolhidas no Estado, de acordo com os dados do SNA. “Os números ainda são muito baixos, em todo o país. É preciso incentivar ações intersetoriais que divulguem o acolhimento familiar e suas vantagens sobre o acolhimento institucional”, afirma Poiani. Muitos municípios ainda não oferecem o serviço, o que precisa ser trabalhado pela rede protetiva, conforme recomendação do Foninj.
Capacitação
Poiani reforça que também é papel do magistrado da infância e da juventude, em integração operacional com os demais atores do sistema de garantia de direitos, incentivar, fomentar e garantir a implantação e fortalecimento do serviço de acolhimento familiar. Nesse sentido, o CNJ, por meio do Foninj, e em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), vai realizar, em setembro, o 1º Encontro do Sistema de Justiça para tratar do acolhimento familiar como prioridade.
Para uma das organizadoras do evento, a juíza do TJPR e membro do Fórum Noeli Salete Tavares Reback é preciso sensibilizar magistrados, promotores e defensores públicos sobre a importância do acolhimento familiar na melhoria das condições de vida e de aspectos principalmente psicológicos das crianças e adolescentes do Brasil. “O ECA foi atualizado há mais de 10 anos, dando preferência a essa modalidade de acolhimento, mas ainda há uma dificuldade grande de ser concebido nos âmbitos municipais, apesar das vantagens que oferece aos acolhidos e também aos gestores desse tipo de serviço”.
A juíza ressalta que o incentivo do CNJ é de grande relevância. “Representa um engajamento que vem ao encontro com a determinação Legislativa e que se configura em um grande benefício a todos os meninos e meninas, até pela amplitude nacional e pelo olhar favorável que a sociedade tem em relação às causas e temas apoiados pelo Conselho.”
No evento, estão previstas palestras com expositores nacionais e internacionais, como o Jesus Palácios, referência na Espanha, e a psicóloga Cristina Peixoto. Além disso, estão previstas amostragens de práticas exitosas com a intenção de incentivar e demonstrar ao público-alvo a importância desse trabalho para a criança e o adolescente que esteja acolhido. “Temos muita expectativa em relação a esse evento para contribuir e fazer com que o acolhimento, que hoje é tão baixo, cresça e se coloque, de fato, como prioridade, conforme determina a legislação.”
Fonte: CNJ