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CGJ publica Provimento que viabiliza retificação de erros em registros civis

 

Uma medida adotada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) está simplificando a retificação de Registro Civil nos cartórios de Roraima. De acordo com o chefe do setor extrajudicial da CGJ, Vivaldo Araújo, o Provimento CGJ Nº08/2017, de 14 de agosto de 2017, autoriza os notários e registradores no âmbito do Estado de Roraima a procederem de ofício ou a requerimento, sob sua responsabilidade, as correções necessárias de registros civis exclusivamente nas hipóteses de erro material verificável de plano.

Vivaldo disse ainda que “anteriormente havia a necessidade de manifestação prévia do Ministério Público para as correções de erros materiais nos registros civis, porém, a partir de agora, numa parceria com o Ministério Público, os notários e registradores ficam autorizados a realizarem a correção, procedendo, em seguida, o comunicado ao MP”, explicou.

O tabelião do 1º ofício, Josiel Loureiro, falou sobre a nova regra. “Essa medida veio para desburocratizar o procedimento interno dos cartórios acerca de correções de erros simples como, por exemplo, a grafia correta dos nomes. Agora podemos fazer essa correção no próprio cartório e isso diminuiu, principalmente, os prazos para finalização do serviço, pois o que, antigamente, levava em média até 3 semanas agora pode ser feito em 24 horas. A medida teve a concordância do Ministério Público e, além da população ganhar em agilidade, ainda diminuiu a sobrecarga de processos nas instituições públicas”, avaliou o tabelião.

Fonte: Assessoria Especial da CGJ

Boa Vista,  5 de setembro de 2017

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