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INFÂNCIA E JUVENTUDE - Programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes é regulamentado

Estratégia é uma cooperação entre o Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Vara da Infância, e o Município de Boa Vista, por meio do Condomínio Pedra Pintada

Fotos: Nucri TJRR

 

Foto do prédio da 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude

 

Mesmo vivendo em abrigos institucionais, toda criança continua tendo o direito à convivência familiar e comunitária, em um ambiente seguro. Pensando nisso, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), em uma ação da  1ª Vara da Infância e da Juventude, regulamentou o Programa de Apadrinhamento Afetivo na Instituição de Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada, no bairro Centenário.

A iniciativa busca garantir uma forma de convivência familiar para crianças e adolescentes com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, que vivem em serviços de acolhimento institucional, com chances remotas de adoção ou de reintegração familiar. 

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Parima Dias Veras, explicou que a ação é uma estratégia que estimula a construção de vínculos afetivos entre crianças e adolescentes abrigados e voluntários. "Os padrinhos ou madrinhas são previamente selecionados e preparados, ampliando, assim, a rede de apoio afetivo, social e comunitário para além do abrigo, não se tratando, portanto, de modalidade de acolhimento", esclareceu.

As inscrições para este apadrinhamento já foram realizadas antes da pandemia e 25 pessoas foram consideradas aptas. Os interessados vão participar de um curso de formação, previsto para ocorrer no início de agosto.  A expectativa é que no próximo ano sejam abertas novas inscrições.

Madrinhas e padrinhos afetivos

Para ser padrinho ou madrinha afetivo de uma das crianças, é preciso ter mais de 18 anos e pelo menos  16 anos de diferença entre a sua idade e a da criança ou adolescente a ser apadrinhado. 

É preciso ter disponibilidade afetiva e de tempo para se relacionar e conviver com criança e adolescente, e passar pelo menos um dia por mês com ele ou ela. Também é necessário morar em Boa Vista e não ter ação judicial ou inquérito instaurado por prática de abusos, maus tratos ou negligência contra crianças e adolescentes ou outros crimes. 

Este padrinho poderá levar a criança ou adolescente para passeios em parques e praças, ao cinema, teatro e outros espaços culturais ou para passar o final de semana em sua casa, para festas de família, datas comemorativas e viagens familiares.  Também é importante que ele participe da vida escolar da criança/adolescente, acompanhe a consultas médicas e outras atividades em que precise da companhia de um adulto.

Outras informações  3623-6722 (Abrigo Pedra Pintada).

 
 
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