Classificadas dentro do número de vagas, elas haviam sido preteridas por candidatos do sexo masculino, classificados com nota inferior. O Curso de Formação iniciará até o dia 1º de outubro.
Fotos: Nucri TJRR
Em audiência de conciliação realizada nessa quinta-feira (1) entre o Governo de Roraima, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), ficou definido que as candidatas aprovadas no concurso da Polícia Militar (PM) realizado em 2018, serão convocadas. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 9000312-06.2020.8.23.0000, requerendo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17, §4°, da Lei Complementar nº 194/2012.
O referido artigo reserva às mulheres o percentual máximo de 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para o ingresso na Polícia Militar de Roraima (PMRR) e no Corpo de Bombeiros militar de Roraima (CBMRR).
No julgamento da Medida Cautelar, o desembargador Almiro Padilha apresentou Voto-Vista, no sentido de suspender a eficácia do respectivo artigo, até o julgamento do mérito da ação.
Segundo o magistrado, o tratamento diferenciado oferecido a homens e mulheres só se justifica, excepcionalmente, quando a intenção for diminuir as diferenças concretas existentes entre os dois gêneros ou diante da impossibilidade de um tratamento igualitário devidamente comprovado.
Ele afirmou ainda que a respectiva limitação é uma evidente violação às normas presentes na Constituição Estadual, que asseguram os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade humana, assim como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Na ocasião, o desembargador foi acompanhado pela maioria dos membros integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima. O Estado interpôs recurso e o magistrado designou, então, uma audiência de conciliação.
No acordo, o Estado se comprometeu a convocar todas as candidatas listadas na Análise Administrativa n° 001/2021/DPE/QCG/PMRR (EP 170.3), que foram preteridas por candidatos do sexo masculino, classificados com nota inferior.
Clemilda Guedêlha Pinheiro, Rayane Montenegro Farias Cruz, Nathalya Stephanic Alves Campos e Letícia Nascimento Peiro passarão a integrar o rol de aprovados, classificadas dentro do número de vagas. Emocionada, Clemilda Guedêlha Pinheiro, que acompanhou a audiência de conciliação, agradeceu a todos.
O ingresso delas ocorrerá em situação excepcional, na forma da Lei Estadual número 1.199/2017, sem que haja prejuízo aos candidatos do sexo masculino já convocados para o Curso de Formação. Para elas, o Curso de Formação iniciará até 1 de outubro deste ano. O acordo abrange apenas as candidatas relacionadas na Análise Administrativa n° 001/2021/DPE/QCG/PMRR (EP 170.3).