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Aprovadas no concurso público da PMRR serão convocadas após audiência de conciliação

 
Classificadas dentro do número de vagas, elas haviam sido preteridas por candidatos do sexo masculino, classificados com nota inferior. O Curso de Formação iniciará até o dia 1º de outubro.
 
Fotos: Nucri TJRR 
 
Onze pessoas em videoconferência em audiência de conciliação.
 
Em audiência de conciliação realizada nessa quinta-feira (1) entre o Governo de Roraima, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), ficou definido que as candidatas aprovadas no concurso da Polícia Militar (PM) realizado em 2018, serão convocadas. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 9000312-06.2020.8.23.0000, requerendo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17, §4°, da Lei Complementar nº 194/2012.
 
O referido artigo reserva às mulheres o percentual máximo de 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para o ingresso na Polícia Militar de Roraima (PMRR) e no Corpo de Bombeiros militar de Roraima (CBMRR).
 
No julgamento da Medida Cautelar, o desembargador Almiro Padilha apresentou Voto-Vista, no sentido de suspender a eficácia do respectivo artigo, até o julgamento do mérito da ação.
Segundo o magistrado, o tratamento diferenciado oferecido a homens e mulheres só se justifica, excepcionalmente, quando a intenção for diminuir as diferenças concretas existentes entre os dois gêneros ou diante da impossibilidade de um tratamento igualitário devidamente comprovado.
 
Ele afirmou ainda que a respectiva limitação é uma evidente violação às normas presentes na Constituição Estadual, que asseguram os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade humana, assim como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
Na ocasião, o desembargador foi acompanhado pela maioria dos membros integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima. O Estado interpôs recurso e o magistrado designou, então, uma audiência de conciliação.
 
No acordo, o Estado se comprometeu a convocar todas as candidatas listadas na Análise Administrativa n° 001/2021/DPE/QCG/PMRR (EP 170.3), que foram preteridas por candidatos do sexo masculino, classificados com nota inferior.
 
Clemilda Guedêlha Pinheiro, Rayane Montenegro Farias Cruz, Nathalya Stephanic Alves Campos e Letícia Nascimento Peiro passarão a integrar o rol de aprovados, classificadas dentro do número de vagas.  Emocionada, Clemilda Guedêlha Pinheiro, que acompanhou a audiência de conciliação, agradeceu a todos.
 
O ingresso delas ocorrerá em situação excepcional, na forma da Lei Estadual número 1.199/2017, sem que haja prejuízo aos candidatos do sexo masculino já convocados para o Curso de Formação. Para elas, o Curso de Formação iniciará até 1 de outubro deste ano. O acordo abrange apenas as candidatas relacionadas na Análise Administrativa n° 001/2021/DPE/QCG/PMRR (EP 170.3).
 
 
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