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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM - Documento deve ser emitido para embarque de crianças e adolescentes que forem viajar sem os pais

Fotos: Nucri 

foto colorida mostrando o predio da 1 e 2 vara da infância e da juventude
 
Com a chegada do período de férias e o recesso de fim de ano, as viagens para outras cidades se tornam comuns. No entanto, pais ou responsáveis de crianças e adolescentes com menos de 16 anos devem estar atentos para a necessidade de autorização de viagem nacional e internacional.
 
A autorização de viagem é um documento indispensável que os pais devem providenciar com antecedência. Assim, o adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado. 
 
A autorização de viagem também deve ser expedida quando crianças e adolescentes viajarem acompanhados de uma terceira pessoa que não seja da família, ascendente ou parente colateral maior até o terceiro grau, ou forem fazer uma viagem internacional.
 
O serviço de orientação e emissão de autorização de viagem é feito pela Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e pode ser acessado presencialmente ou por aplicativo de mensagem.
 
Na ocasião, apresentando os responsáveis devem se atentar aos seguintes requisitos: 
 
  • 1. Ser pai, mãe ou guardião e apresentar seus documentos de identificação próprios com foto (RG, CNH, passaporte e similares);
 
  • 2. Apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte) e também do acompanhante (se houver);
 
  • 3. Apresentar comprovante de residência (água, telefone ou energia) do pai, mãe ou guardião, cópia da paisagem e o termo de guarda (se for o caso);
 
  • 4. Tirar uma selfie segurando o RG para confirmar a identidade (caso a solicitação seja feita por aplicativo de mensagem);
 
 
Os menores de 18 anos, desacompanhados ou acompanhados de terceiros que não sejam pais, mães ou guardiões dentro do Brasil, também necessitam de autorização de hospedagem em hotéis, pousadas e similares.
 
Os atendimentos pela Divisão de Proteção às Varas da Infância e Juventude podem ser realizados de maneira on-line, pelo número (95) 98410-3926, ou presencialmente, no endereço situado na Avenida General Ataíde Teive, 4270, Caimbé, Boa Vista/RR, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
 
Os links para preenchimento dos formulários pode ser acessado nos links: 
 
Modelo de formulário 1 - Autorização de viagem internacional:
 
 
Modelo de formulário 2 - Autorização para hospedagem em hotel e locais similares:
 
 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
 
Portal da Coordenadoria da Infância e Juventude:
 
 
 
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