Fotos: Nucri/acervo VEP TJRR
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) reuniu-se com representantes do Comitê Provisório de Implementação da Política Antimanicomial, em cumprimento à Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A reunião, presidida pelo juiz Daniel Damasceno Amorim Douglas, titular da Vara de Execução Penal, contou com a participação de representantes da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (Sesau), do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).
Durante o encontro, foram discutidos os desafios para a implementação da Política Antimanicomial no âmbito do TJRR, com foco na situação dos presos/pacientes internados no bloco de extensão do Hospital Geral de Roraima (HGR) na Cadeia Pública Masculina de Boa Vista/RR.
Uma das questões centrais tratadas na reunião foi a busca por maior integração entre o sistema de saúde do estado e o sistema prisional, a fim de assegurar que os reeducandos tenham acesso aos mesmos padrões de cuidados de saúde disponíveis para a população em geral.
Como resultados da reunião, foram assumidos os seguintes compromissos: a Secretaria de Estado da Saúde encaminhará a escala mensal dos médicos atuantes na Cadeia e se comprometeu ainda em finalizar a ala psiquiátrica do HGR até o mês de novembro de 2023. A Sejuc adequará a estrutura física do HGR para receber os reeducandos; o HGR receberá os reeducandos com necessidade de internação clínica a partir do dia 02 de outubro de 2023.
Após a reunião, o Comitê realizou uma visita in loco ao Hospital Geral com acompanhamento da direção técnica e clínica para averiguação dos blocos para os quais os presos devem ser realocados.
Para o titular da Vara de Execução Penal, juiz Daniel Damasceno Amorim Douglas, os resultados da reunião foram positivos. "O objetivo principal da reunião era discutir estratégias para a melhoria na oferta de serviços médicos e garantir o acesso a tratamentos adequados aos reeducandos presos e enfermos”, destacou.
“Um passo importante para a implementação da Política Antimanicomial no TJRR. Os compromissos assumidos pelos órgãos envolvidos demonstram o compromisso com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e a promoção da saúde mental”, reforçou o magistrado.
A reunião foi realizada nesta terça-feira, 19 de setembro no auditório da Vara de Execução Penal do TJRR, localizada no Fórum Criminal Evandro Lins e Silva.
Estiveram presentes, além do juiz titular da VEP, Daniel Damasceno Amorim, o secretário de Estado da Saúde adjunto, Edson Castro Neto; o Promotor de Justiça, Antônio Scheffer; o Defensor Público, Wagner Silva dos Santos; a diretora do departamento do Sistema Penitenciário, Fabianny Leandro Silva Said; a diretora da Cadeia Pública Masculina de Boa Vista, Maria José da Conceição; as médicas representantes do Ministério Público do Estado de Roraima, Fabiana Zimmermann e Mariângela Nasário Andrade (por videoconferência); as representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, Débora Nóbrega, Gabrielly Oliveira e a Psicóloga do GMF Renata Moz; representante da Defensoria Pública de Roraima, Maylane Adriane Melo da Silva, e da assessora jurídica, Juliana Quintela Ribeiro da Silva.
Comitê - O Comitê Provisório de Implementação da Política Antimanicomial é formado por representantes do TJRR, da Sesau, do MPRR, da DPE-RR, do Sistema Penitenciário Estadual e do GMF.
Resolução 487 - A Política Antimanicomial é um conjunto de diretrizes e ações que visam garantir a inclusão social e o acesso a serviços de saúde mental de qualidade. A resolução do CNJ institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio de procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto, e confere diretrizes para assegurar os direitos dessa população.
A resolução completa referente a política pode ser acessada no endereço: https://atos.cnj.jus.br/files/original2015232023022863fe60db44835.pdf.