Fotos: Nucri /TJRR
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria da Presidência CNJ nº 170/2023, instituiu mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça do país, que acontecerão durante o período de 24 de julho a 25 de agosto de 2023. Segundo o CNJ, a ação tem como objetivo garantir o efetivo cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do STF, por meio de um esforço concentrado para a revisão dos processos nas fases de conhecimento e execução penal.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a Portaria Conjunta nº. 15, publicada em 24 de julho de 2023 e assinada pela Corregedoria-Geral de Justiça e pela Presidência do TJRR, instituiu a Comissão de Acompanhamento do Mutirão, assim como estabeleceu os procedimentos e diretrizes para a realização deste.
Durante o mutirão, será priorizada a análise de processos com prisões preventivas com duração maior do que um ano; casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Ao final dos mutirões, haverá o envio dos resultados alcançados ao DMF e à Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, em formulário eletrônico, com a prestação de informações quanto a quantidade de processos revisados e a quantidade de pessoas beneficiadas com progressão de regime ou colocadas em liberdade, com as eventuais condições impostas, assim como a taxa atualizada de ocupação dos estabelecimentos de privação de liberdade.
O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo (GMF), desembargador Almiro Padilha, destacou a importância do mutirão para desafogar o sistema penitenciário, que enfrenta superlotação e índices de violência elevados. A expectativa é que o mutirão possa dar efetividade às disposições legais e garantir o cumprimento dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
Para mais detalhes, a portaria completa pode ser acessada no link: http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20230724.pdf.