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CASO UIRANDÊ E JOSEANE - Tribunal do júri condena réu a 45 anos e 10 meses de reclusão

 
Fotos: Nucri/TJRR
 
Imagem colorida em formato retangular mostra uma audiência no   Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva com algumas pessoas reunidas, entre elas há homens e mulheres. Na sala há assentos pretos e bancadas na cor marfim, em cima das bancadas há computadores. No fundo da imagem há 3 bandeiras hasteadas.
 
A Segunda Vara do Tribunal do Júri e Justiça Militar do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) condenou o réu Guilherme Tavares de Paula a 45 anos e 10 meses anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio das vítimas Joseane Gomes da Silva e Uirandê Costa de Mesquita.
 
O júri popular foi realizado nesta quarta-feira (19) no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, na Segunda Vara do Tribunal do Júri. O julgamento iniciou às 9h40 e foi concluído às 23h50, com oitiva de 11 testemunhas, além do réu.
 
Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados, crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal (por motivo torpe, com utilização de meio cruel e de recurso que tornou impossível a defesa da vítima); ocultação de cadáver (artigo 211 do CP); além de crime de dano qualificado (artigo 163, inciso II).
 
Consta do processo que, em agosto de 2020, o condenado (e outro denunciado que ainda será julgado), atraíram Uirandê para matá-lo na casa de Guilherme, mas foram surpreendidos pela presença da namorada dele, Joseane, que também foi morta no mesmo dia.
 
Segundo a denúncia, os dois réus serviram bebida envenenada para Uirandê, espancaram e atiraram na namorada dele com a arma de Uirandê. Joseane foi deixada em uma rua, no bairro Mecejana. Em seguida, Uirandê também foi espancado e teve o corpo incendiado e abandonado em uma vicinal.
 
Conforme consta ainda no autos, o condenado era amigo e sócio da vítima e chegou a contar uma versão de que Uirandê teria matado a namorada, mas depois, ambos os denunciados confessaram o crime.
 
 
 
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