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JULGAMENTOS - Sessão especial do Tribunal do Júri é realizada em Amajarí

 
Fotos: Nucri/TJRR
 
Imagem colorida mostra o juiz titular da Comarca de Pacaraima, Cleber Gonçalves Filho, sentado ao lado de uma servidora do TJRR, durante sessão especial do Tribunal do Júri na Comarca de Pacaraima. Sentadas de costas estão pessoas que foram acompanhar o julgamento. À esquerda da foto estão sentados o advogado e a defensora pública.
 
Na quarta-feira (23), o município de Amajari recebeu uma sessão do  Tribunal do Júri da Comarca de Pacaraima.
 
A sessão foi conduzida pelo juiz titular da Unidade, Cleber Gonçalves Filho.  
 
O juiz explicou que para a realização do juri, foi deslocada toda a estrutura da sede para o município a fim de realizar o julgamento do caso relacionado a um homicídio qualificado ocorrido no ano de 2008 em Amajari.
 
O Tribunal do Júri é um mecanismo de exercício da cidadania em que o cidadão participa ativamente na decisão de julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário. Para a escolha de membros do júri foram sorteados voluntários locais para compor o Tribunal do Júri.
 
Outro caso
 
Além de presidir o júri popular, o juiz Cleber Gonçalves Filho, também realizou uma entrevista na casa de uma  pessoa que estava impossibilitada de se dirigir ao fórum de Pacaraima. O caso se tratava sobre 
 um processo de curatela de uma interditanda.
 
Participaram da sessão do júri o promotor de justiça Felipe Hellu Macedo e a defensora pública Maria das Graças Barbosa Soares. Na entrevista da ação de curatela, além do promotor de justiça e da defensora pública, participou também o advogado Rhichard Figueiredo da Silva Magalhães de Melo.
 
O que é interdição judicial ?
 
A Interdição Judicial consiste em declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida civil. Com a interdição, o patrimônio do interditado (interditando) é transferido sob a curatela de um adulto considerado capaz pela Justiça.
 
Como funciona a curatela
 
Para que a curatela seja exercida sobre um indivíduo incapaz, é preciso de um processo judicial, conhecido por “ação de curatela” ou “ação de interdição”. Desse processo, culminará em uma decisão judicial que determinará a incapacidade civil da parte, a indicação do curador e os limites de seu exercício.
 
 
 
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