O Tribunal de Justiça do Estado (TJRR) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RR) firmaram acordo de cooperação técnica a fim de reduzir o número de judicialização de ações de execução fiscal que tramitam no Judiciário roraimense. O acordo é baseado nos termos da Lei Estadual n.º 1024/2016, que confere à Fazenda Pública Estadual a possibilidade de desistir e não propor execuções fiscais cujos créditos não ultrapassem o valor de 40 UFERR (Unidades Fiscais do Estado de Roraima).
O Tribunal já selecionou aproximadamente 800 ações passíveis de se enquadrarem nas exigências da norma. A listagem desses processos foi encaminhada à PGE/RR, que fará a análise e solicitará a desistência daqueles que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei.
Segundo o desembargador Jésus Nascimento, presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (CIJERR), órgão que impulsionou as articulações para efetivação do acordo, “a medida visa a adoção de critérios racionais na tramitação de processos em massa. Foram identificadas execuções que vêm se estendendo há anos em decorrência da não localização do devedor ou de bens a penhorar, cujos créditos estão dentro do valor estipulado pela Lei Estadual n.º 1024/2016, e que serão analisadas pela PGE/RR”.
Segundo a servidora Fernanda Cantanhede, membro do CIJERR e coordenadora do NUGEPNAC, “o acordo refletirá na redução da taxa de congestionamento, melhoria do IPC-Jus e desafogamento do Judiciário, o que trará benefícios tanto para as instituições envolvidas como para o jurisdicionado”.
O compromisso de desistência da ação efetuado pela PGE/RR não impede a manutenção do protesto extrajudicial existente ou a apresentação de protesto extrajudicial do crédito tributário.