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TJRR atua em regime de plantão durante recesso de fim de ano

 
Fotos: Nucri TJRR
 
  TJRR atua em regime de plantão durante recesso de fim de ano
 
A fim de proporcionar um final de ano sem Interrupção dos serviços essenciais do Poder Judiciário à população, as unidades do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) atuarão em regime de plantão durante o recesso forense, que inicia no dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro. A programação está prevista na Portaria de número 1253/ 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
 
Durante o período do Recesso Forense, haverá suspensão dos atos e dos prazos processuais, mas o Poder Judiciário permanece prestando serviços à população.
 
Funcionarão em regime de plantão o Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia, Plantão Judicial (primeiro e segundo graus de jurisdição) e Violência doméstica. As unidades judiciais e administrativas funcionarão das 8 h às 14 h e a Divisão de Proteção Unificada das Varas da infância e da Juventude, das 8h às 18h. Mesmo após o expediente, assim como nos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo, as unidades judiciais e administrativas seguem funcionando, em regime de sobreaviso.
 
Veja as unidades: 
 
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia  - Destina-se para situação de urgência, envolvendo violação de direitos ocorrida no horário e nos dias em que não houver expediente forense ordinário, e para a qual é exigida pronta e inadiável manifestação judicial.

Plantão Judicial, no primeiro e no segundo graus de jurisdição - Exclusivamente para as seguintes matérias: Pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo grave; comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de liberdade provisória; dentre outras.
 
Violência doméstica -  Para pedidos de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, o Plantão Cível funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana. Essas medidas são apreciadas pelo Plantão Cível, por provocação das delegacias de Polícia, onde a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva que, imediatamente, é encaminhada para o plantão e analisada pelo magistrado plantonista que defere ou não a medida que se enquadrar dentro da Lei Maria da Penha. Números para denúncias 153 (Guarda Civil Municipal) e 190  (Polícia Militar de Roraima).
 
Confira os telefones das unidades plantonistas:
Plantão Judicial (1ª Instância) (95) 98404-3085

Plantão Judicial (2ª Instância) (95) 98404-3123

 
 
 
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3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

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Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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