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8 DE DEZEMBRO - Poder Judiciário trabalhará em regime de plantão durante feriado

 
Foto: Nucri/TJRR
 
Fachada do Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima
 
Nesta quarta-feira, 08 de dezembro, é comemorado o dia da Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal) e dia da Justiça (feriado para o Judiciário). Apesar do feriado, as unidades do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) continuarão trabalhando, em regime de plantão, para que a população não fique desassistida. 
 
A programação de atuação no feriado está prevista na Portaria 546/20. Magistrados  e servidores do Poder Judiciário atuarão conforme escala pré-definida para casos essenciais, seguindo a programação estabelecida pela Presidência do TJRR e pela Corregedoria-Geral de Justiça. 
 
Neste período, haverá suspensão dos atos e dos prazos processuais. Audiências e sessões de julgamento não serão realizadas. As atividades administrativas voltam à normalidade no dia seguinte, quinta-feira (09).
 
Confira as unidades plantonistas:
 
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia - Destina-se a situação de urgência envolvendo violação de direitos ocorrida no horário e nos dias em que não houver expediente forense ordinário, e para a qual é exigida pronta e inadiável manifestação judicial. Os pedidos concluídos no plantão para situações que não ocorreram no período do plantão devem ser imediatamente enviados para os juízos competentes.
 
Plantão Judicial (primeiro e no segundo graus de jurisdição) - Exclusivamente para as seguintes matérias: Pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo grave; comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de liberdade provisória; dentre outras. 
 
Violência doméstica -  Para pedidos de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, o Plantão Cível funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana. Essas medidas são apreciadas pelo Plantão Cível, por provocação das delegacias de Polícia, onde a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva que, imediatamente, é encaminhada para o plantão e analisada pelo magistrado plantonista, que defere ou não a medida que se enquadrar dentro da Lei Maria da Penha. Números para denúncias 153 (Guarda Civil Municipal) e 190  (Polícia Militar de Roraima).
 
Contatos das unidades plantonistas:
 
Plantão Judicial (1ª Instância) (95) 98404-3085
Plantão Judicial (2ª Instância) (95) 98404-3123
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Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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