Com o objetivo de discutir e esclarecer as vantagens do acordo direto para pagamento de precatórios, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Governo do Estado, se reuniram na manhã desta quinta-feira, dia 07.
No encontro, o juiz auxiliar da presidência do TJRR, Bruno Costa, acompanhado do juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e integrante da equipe de inspeção do CNJ, Lizandro Garcia Gomes Filho e o governador do Estado, Antonio Denarium, apontaram caminhos para a edição de uma lei quem tem como objeto principal, normatizar o pagamento de precatórios por meio de acordo direto, destacando a importância da realização da conciliação, tanto para os credores quanto para a instituição.
Participou da reunião ainda, a coordenadora do Núcleo de Precatórios do TJRR, Valdira Silva, ela explica que com a normativa efetivada, os credores que optarem pelo acordo, receberão o crédito de forma mais célere.
“Importante mencionar também, que foi levado ao conhecimento do governador sobre a desnecessidade de aumento do aporte mensal, uma vez que a Constituição Federal de 1988 prevê que, pelo menos 50% do valor do aporte mensal deverá ser utilizado para pagamento dos precatórios constantes da lista cronológica e os recursos remanescentes poderão ser utilizados para pagamento por meio de acordo direto, não havendo assim que se falar em aumento de despesas para o Estado de Roraima”, reforçou.
Durante a cerimônia de encerramento da inspeção 2021 do Conselho Nacional de Justiça, que ocorreu na tarde desta quinta-feira, o presidente do TJRR, desembargador Cristóvão Suter, falou sobre o salto importante que o Núcleo de Precatórios está dando com esta iniciativa.
“Foi decisiva a participação da Corregedoria Nacional de Justiça por meio do doutor Lizandro Gomes, para que o Executivo estadual formalizasse a adesão ao acordo direto, ferramenta de extrema importância na realização de conciliações, na seara dos precatórios representando vantagens para o credor, quanto a maior celeridade na percepção dos créditos, traduzindo igualmente benefício à fazenda pública”, completou o presidente.
Para fins de instrumentalizar o acordo direto, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, foi editada a Resolução nº 32/2021, que instituiu o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios.
O juiz auxiliar da presidência do TJRR e também gestor de precatórios, Bruno Costa, reafirma que a iniciativa do Tribunal depende de normatização pelo Governo do Estado de Roraima quanto aos parâmetros para lançamento dos editais.
“Contudo, de acordo com a resolução será possível realizar conciliações em pagamentos de precatórios, seja por meio de audiências ou nos próprios autos administrativos, mediante petição que manifeste interesse na realização de acordo”, detalha o magistrado.
Ele acrescentou ainda que as conciliações serão coordenadas pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, ressaltando que a unidade foi criada considerando a Emenda Constitucional nº 94/2016, que dispõe sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais. Conforme a emenda, as conciliações poderão ser feitas com os entes públicos (Estado e municípios) sujeitos ao regime especial de pagamentos, que no caso de Roraima, seria o Estado e o Município de Cantá.
Caso o Estado e o município optem por percentuais fixos de deságio, a realização de acordos pode acontecer nos próprios autos, sem a necessidade da realização de audiências.
Após a publicação dos critérios do acordo pelo Estado de estado de Roraima, quem tiver interesse de participar de audiências de conciliação deverá se manifestar, expressamente, nos autos do precatório, dentro do prazo estabelecido no edital, que deverá ser publicado no diário da justiça, e divulgado no site do Tribunal.
CREDORES E EXECUTIVO - O acordo direto gera economia para os cofres públicos por meio do deságio e pelo não pagamento da atualização monetária e dos juros pertinentes. Além disso, a iniciativa poderá trazer um incremento na atividade econômica do Estado, ao colocar em circulação recursos de forma mais célere.
Uma das características mais importantes do Juízo de Conciliação é a rápida tramitação do procedimento, que será integralmente analisado pelo Núcleo de Precatórios do TJRR, se o crédito for decorrente de uma decisão judicial do Tribunal.
Fotos: Nucri TJRR