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TJRR assegura uso de nome social para usuários e servidores

 
Foto: NUCRI
 
A imagem mostra um terno preto com gravata azul e com um crachá no bolso.
 
O Tribunal de Justiça de Roraima garante o direito de por pessoas transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Tribunal de usarem e serem chamados por seus nomes sociais, ou seja, aquele adotado pela pessoa, por meio do qual ela se identifica e quer ser reconhecida na sociedade. 
 
O direito é garantido pela Resolução nº 270/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que viabilizou a adoção da denominação em registros funcionais, sistemas e documentos. A norma busca, entre outros objetivos, garantir um tratamento digno, respeitando direitos fundamentais de todos os usuários.
 
No TJRR, os sistemas Projudi (Processo Eletrônico do Judiciário do Roraima) e Seeu (Sistema Eletrônico de Execução Unificado) possibilitam identificar as partes por meio de nome social, em ambos os graus de jurisdição. Além disso, os sistemas administrativos foram adaptados para permitir o cadastro de nome social para os usuários, internos ou externos.
 
Além disso, os agentes públicos foram orientados a respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo pronome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais.
 
A solicitação de uso do nome social por magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado poderá ser requerida por escrito no momento da posse, ou a qualquer tempo.
 
As denúncias referentes a não utilização do nome social deverão ser encaminhadas à Corregedoria, estabelecendo um prazo de 90 dias para adequação.
 
Portaria
 
O nome social do usuário deve aparecer na tela do sistema de informática em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.
 
Os sistemas de processos eletrônicos deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.
 
Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais. As testemunhas e quaisquer outras pessoas que não forem parte do processo poderão requerer que sejam tratadas pelo nome social.
 
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