Fotos: Nucri /TJRR
O projeto Sujeito Homem, estratégia para prevenir a reincidência da violência de gênero, iniciou o segundo ciclo de atividades nessa quinta-feira (02/02). A iniciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Roraima (CEMSVD/TJRR) reúne autores de violência doméstica para criar um espaço de escuta, reflexão e reeducação.
Implantado no segundo semestre de 2022, o projeto alcançou 12 autores em 13 encontros reflexivos realizados no ano passado. Neste ano, as atividades iniciam com dez participantes, encaminhados por meio de decisão judicial. Este ciclo será composto por oito palestras.
A primeira foi focada no acolhimento, e nos próximos encontros, serão discutidos os seguintes temas: Sistema de Mitos, Crenças e Masculinidades; Aja como Homem! Aja como Mulher!; Gênero e Violência contra a Mulher; Habilidade Relacionais; Autoestima / Autocuidado; Lei Maria da Penha e, para encerrar, a Auto Responsabilização.
A pedagoga Aurilene Mesquita, chefe do Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da CEMSVD/TJRR, destacou que o objetivo dos círculos e do projeto como um todo é promover uma reflexão por meio de uma abordagem responsabilizante.
Ela destaca que embora esteja no início, o projeto já apresenta resultados positivos.
“Os temas buscam levar para esta reflexão, embora não alcancemos o mesmo resultado com todos. temos um formulário de avaliação, e por meio dele temos obtido respostas positivas acerca dos temas e das interações propostas”, destacou.
A premissa principal é evitar que a violência se repita, com a mesma ou com outras mulheres.
“Cada pessoa atendida nos círculos reflexivos tem uma história de vida. A ideia é promover reflexões acerca do comportamento violento e a inibição dele, pois isso acarreta traumas para a vítima e traz prejuízos para o ofensor”, pontuou Aurilene.
Lei Maria da Penha
A estratégia dos grupos reflexivos para agressores está prevista na Lei Maria da Penha (artigo 22, VI; Lei 11.340/2006), a fim de prevenir a reincidência da violência de gênero através de uma abordagem responsabilizante, por meio de diálogos de caráter preventivo.
Além de estar previsto na Lei, o Sujeito Homem também atende à Recomendação 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou aos tribunais instituírem e manterem programas voltados à reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar.