Descrição
Ocorre quando não há acordo entre as partes a respeito do divórcio.
Procedimento
O pedido de divórcio consensual deve ser feito por meio de advogado. Caso os interessados não tenham condições financeiras de contratar advogado poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil. O interessado deverá contratar um advogado.
Artigos Interessantes:
Legislação:
Local: