Descrição
O divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges. O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo. Pode ser direto ou indireto. Veja arts. 1.580 e seguintes, do Código Civil.
Procedimento
O pedido de divórcio consensual deve ser feito por meio de advogado. Caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado.
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