O Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores – CCMJ, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, tem como principais objetivos dar visibilidade aos mediadores, conciliadores e câmaras de mediação e conciliação capacitados e habilitados a atuar nos tribunais de todo o país.
O Cadastro oferece ao jurisdicionado uma seleção de profissionais baseada em critérios mínimos de qualidade, disponibilizando informações e currículos, e possibilita a avaliação dos serviços prestados, gerando uma classificação qualitativa dos inscritos.
O artigo 167 da Lei n. 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil - CPC) estabelece o cadastro nacional para inscrição de mediadores, conciliadores e câmaras de mediação e conciliação, e a Resolução 125/2010, em sua emenda n. 02, determina sua criação pelo CNJ.
O desenvolvimento desse Cadastro de forma centralizada pelo Conselho atende à sua política de desenvolvimento de sistemas que auxiliam o trabalho em todo o Poder Judiciário, considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade dos dados geridos por esses sistemas.