Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos:
Gerir os bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário, assegurando legalidade e regularidade em todas as etapas, desde o ingresso até destinação final.
Setor de Inventário e Armazenamento de Bens Apreendidos:
Operacionalizar o registro, guarda, armazenamento, controle, transporte e destinação dos bens sob a guarda do Poder Judiciário.
Principais atividades:
- Cadastro, guarda e armazenamento de bens apreendidos;
- Análise e cumprimento de decisões judiciais de destinação dos bens apreendidos, nos processos enviados via remessa no sistema Projudi;
- Realização de Leilões Judiciais dos bens apreendidos, inclusive os com alienação antecipada;
- Procedimento administrativo de entrega de material bélico ao Exército;
- Recebimento de Armas de fogo encaminhadas pelo Instituto Criminalística, em cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica 003/2019 celebrado entre o TJRR e a PCRR;
- Atendimento de demandas administrativas (SEI) oriundas da Presidência do TJRR, Corregedoria-Geral de Justiça e demais órgãos públicos relacionados a bens apreendidos: Polícia Civil (28) delegacias, Polícia Militar(1º, 2º comando e ambiental/CIPA), Polícia Federal (06) unidades de operação, Polícia Rodoviária Federal, Procuradoria do Estado, Detran-RR, etc.;
Sistemas operacionais utilizados pela unidade:
-SEI, PROJUDI, SCBA, SNGB, RENAJUD e GETRAN;
Remessa de processos judiciais:
Unidades de 1º grau e 2º grau;
Leilões Eletrônicos (judiciais):
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 879 que a alienação far-se-á por iniciativa particular ou leilão judicial eletrônico. O leilão judicial, em sua modalidade eletrônica, encontra-se disciplinado nos artigos 881, 882 e 883, do CPC e tem se mostrado muito mais eficaz que o leilão presencial, pois visa facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução.
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o leilão eletrônico passou a ser regra, sendo permitida a modalidade presencial apenas em hipóteses excepcionais, quando a primeira não for possível. No que se refere à venda por iniciativa própria, esta poderá ser feita por intermédio de corretor público credenciado perante o órgão judiciário.
O CPC determina em seu artigo 882, § 1º que a alienação judicial por meio eletrônico será realizada de acordo com a regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, o qual o fez por meio da Resolução nº 236, de 13/7/2016 e atualizada pela Resolução/CNJ 356/2020.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a matéria foi regulamentada pela Resolução nº 24, de 19 de agosto de 2015, publicado no Diário de Justiça nº 55693, de 20/8/2015 e, Edital de Credenciamento nº 002/2017 ev. 1853546 SEI 0004072-17.2016.8.23.8000 que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e os procedimentos para a realização da alienação judicial eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Doravante, a habilitação será realizada pelo leiloeiro ou corretor público, que deverá dispor de ferramentas próprias para a realização da alienação judicial ou contratar empresas gestoras para a operacionalização do leilão. Uma vez aprovada a habilitação, esta terá validade pelo prazo de 12 meses, após o qual deverá o interessado realizar outro credenciamento, de acordo com as especificações de novo edital vigente à época.
O credenciamento de novos leiloeiros e corretores públicos será realizado por meio de requerimento, conforme regras definidas em instrumento convocatório a ser divulgado anualmente e que estabelecerá todos os requisitos necessários para a habilitação.
Relação de Leiloeiros e Corretores Habilitados:
- Wesley Silva Ramos - JUCERR, sob o nº 05/2016, RG 20576153 e CPF 835.853.031-53