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Autorizações de Viagem Nacional

Autorizações de Viagens

O que é?

A autorização de viagem nacional é o documento de viagem exigido para a criança ou o adolescente menor de 16 anos de idade que for empreender viagem dentro do território nacional desacompanhado de seus pais ou de responsável legal.

Quem pode dar a autorização de viagem?

A autorização de viagem só poderá ser realizada por um dos genitores ou pelo responsável legal. Na ausência destes, a autorização de viagem deverá ser realizada judicialmente.

Em quais hipóteses a autorização de viagem não será exigida?

Quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos:

- Viajar para local dentro do mesmo Estado ou incluída na mesma região metropolitana;

- Estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

- Portar passaporte válido que conste expressa autorização para que viaje desacompanhado ao exterior.

Onde pode ser feita?

Tal autorização de viagem poderá ser feita através de escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade no Cartório, ou ainda, poderá ser feita na Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude/TJRR.

A autorização de viagem feita na Vara da Infância e Juventude precisa ter firma reconhecida em Cartório?

Não. As autorizações realizadas pela Vara da Infância e Juventude/TJRR possuem assinaturas eletrônicas e autenticidade digital que pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador.

Dica: A autenticidade digital é feita por QR Code, que é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Se eu perder a autorização de viagem, o que eu faço?

Se a autorização de viagem for realizada nas Varas da Infância e Juventude/TJRR, você poderá reimprimi-la através do site: sei.tjrr.jus.br.

A criança ou adolescente tem a obrigação de levar a autorização de viagem original ou poderá apresentar cópia?

Se a autorização de viagem for realizada através de reconhecimento de firma em Cartório, obrigatoriamente deverá ser apresentada a autorização de viagem original;

Todavia, se a autorização de viagem for confeccionada nas Varas da Infância e Juventude/TJRR, basta que o atendente verifique a autenticidade da cópia no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador, ou ainda, passando a câmera do celular sobre o QR Code na parte de baixo da autorização.

E a Autorização de Viagem Internacional?

A autorização de viagem internacional deverá ter o reconhecimento das firmas de ambos os pais ou do responsável legal.

Disponibilizamos um modelo de autorização de viagem internacional no nosso site, todavia você poderá encontrar outros modelos, inclusive com a autorização para confecção de passaporte, no site da Polícia Federal.

Onde fica a Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude?

Avenida Ataíde Teive, nº 4270, bairro Caimbé - Boa Vista/RR
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, de 8h às 14h.
Contatos: (95) 3621-5103 ou 3621-5101

Fontes: Artigo 83 da lei 8.069/1990, Artigo 14 da lei no 13.812/2019 e Resolução CNJ nº 295/2019.

 

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3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

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