ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 2 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 5 de setembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador ALMIRO PADILHA. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. AGRAVO INTERNO N.° 9001661-44.2020.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001661-44.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. RESULTADO: Processo retirado de julgamento por ausência de quórum mínimo para lançamento de uma decisão.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Erick Linhares.
Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)
4.2. AGRAVO INTERNO N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001130-89.2019.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. RESULTADO: Processo retirado de julgamento por ausência de quórum mínimo para lançamento de uma decisão.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Erick Linhares.
Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)
4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000506-64.2024.8.23.0000; Impetrante: WALKER DE OLIVEIRA THOMÉ; Impetrados: CONSELHEIROS PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que concedeu parcialmente a segurança e disponibilizem apenas as informações acerca do recebimento do Contrato n.º 001/2016 no sistema SAGRES. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto da Relatora.
4.4. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9001957-61.2023.8.23.0000; Impetrante: J J COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou revogando a decisão liminar e denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.
4.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000934-17.2022.8.23.0000; Embargante: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Embargado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que rejeitou os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
4.6. AGRAVO INTERNO N.º 9001987-96.2023.8.23.0000 Ag1 (NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001987-96.2023.8.23.0000); Agravante: ABRAMEPO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS COM EXPERTISE DE PÓS-GRADUAÇÃO; 1º Agravada: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou rejeitando as preliminares de intempestividade arguida pela ALE/RR e de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e no mérito votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
4.7. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000009-84.2023.8.23.0000; Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n.º 2.241, de 10/03/2022, em sua inteireza, com efeitos a partir da data da concessão da medida cautelar, tendo em vista razões de interesse social (art. 27 da Lei n.º 9.868/99). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Jésus Nascimento, Ricardo Oliveira; Mozarildo Cavalcanti; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.