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ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 11.9.2024

ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – 11.09.2 0 2 4 (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (11/09/24), em sessão iniciada às 9h25min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; TÂNIA VASCONCELOS e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ERICK LINHARES e LEONARDO CUPELLO. Presente a Drª JANAINA CARNEIRO, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO : 4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000558-60.2024.8.23.0000 (SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 48). IMPETRANTE: MÁRIO DA SILVA NASCIMENTO. ADVOGADOS: JONATHAN MOURA VASCONCELOS (OAB/RR 2531) e OUTRO. IMPETRADOS: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA e OUTROS. PROCURADOR DO ESTADO: MÁRIO JOSE RODRIGUES DE MOURA (OAB/RR 224-B). RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. O Relator, considerando o pedido de sustentação oral dispensou a leitura do relatório. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pelo conhecimento parcial do Mandado de Segurança e, na parte conhecida, pela denegação da ordem. Em discussão, não houveram divergências; RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conheceram, em parte, do Mandado de Segurança e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9000507- 49.2024.8.23.0000. (SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 32). REQUERENTE: SABÓIA E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS. ADVOGADOS: JADSON SOUZA SABÓIA (OAB/RR 2026) e OUTRO REQUERIDO: GILDÁSIO LEITE Ata 2122111 SEI 0017779-71.2024.8.23.8000 / pg. 1 NASCIMENTO ADVOGADA: DOLANE PATRICIA SANTOS SILVA SANTANA (OAB/RR 493) RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. O Relator, considerando o pedido de sustentação oral dispensou a leitura do relatório. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pela não admissão do IRDR, em consonância com o parecer ministerial. Em discussão: não houve divergências. RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não admitiram o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do voto do relator. 4.1. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 9001088- 64.2024.8.23.0000. PROPONENTE: CÂMARA CÍVEL DO TJRR. RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. Impedimento/Suspeição: Des.ª Elaine Bianchi. Na ausência de dois Desembargadores e no impedimento/suspeição da Desa. Elaine Biachi o relator levantou a questão relativa ao quorum para análise do Incidente e Assunção de Competência, após discussão ficou estabelecido o quorum absoluto, no caso, cinco desembargadores votantes. O Relator passou a leitura do relatório, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, o Relator passou a leitura do voto com reconhecimento do interesse público, negando provimento a Apelação, com fixação de teses. Em discussão, processo suspenso pelo pedido de vistas feito pela Desa. Tânia Vasconcellos; Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h30min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 8ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, que será realizada no dia 09/10/24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, Maurício Rocha do Amaral, Diretor substituto da Secretaria das Câmaras Reunidas.

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