Ata da 31 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 03 de junho
de 2024. Na data supra, às 08:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista/RR, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Almiro José Mello Padilha, Erick Cavalcanti Linhares Lima,
Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Elaine Cristina Bianchi e Cristóvão José Suter Correia Da Silva cujas
participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares
Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick1. 0815226-34.2021.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn
Linhares Vasconcelos.). Apelante: GERSINA LIMA BATISTA. Apelado: IPER - Instituto de Previdência
do Estado de Roraima, Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GERSINA LIMA BATISTA - Unânime. 2.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:0822870-28.2021.8.23.0010/1
1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: SAYMON KENNEDY SOUZA NAVECA. Agravado:
ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SAYMON KENNEDY SOUZA NAVECA - Unânime. 3.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0827947-28.2015.8.23.0010
Apelante: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. - Unânime. 4.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0800408-98.2023.8.23.0045
Apelante: ADÃO RODRIGUES DA COSTA. Apelado: MUNICIPIO DE PACARAIMA - RR. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADÃO
RODRIGUES DA COSTA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível.5. 0813147-29.2014.8.23.0010/1
Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.). Apelante: MARIA CONSOLATA DANTAS VILLANUEVA. Decisão parcial:
Não-Provimento, Apelante: Oi - Telemar Norte-Leste S/A. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Vivo - Telefônica
Brasil S.A. - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José6. 0801606-52.2021.8.23.0010
Mello Padilha. Apelante: IEDA CARDOSO RODRIGUES MARIUSSO. Decisão parcial:
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) LEONARDO MARIUSSO - Unânime. - Apelação - Câmara7. 0824274-80.2022.8.23.0010
Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.). Apelante: CLAUDIO LUCIO CABRAL WOLFF. Decisão parcial: Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DO NORTE - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.8. 0830097-69.2021.8.23.0010
Apelante: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SISTENTAVEL SOCIAL
COMUNITARIO. Apelado: JUVENIL ARAUJO CHAVES JUNIOR representado(a) por JOÃO
RODRIGUES DA SILVA FILHO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SISTENTAVEL SOCIAL
COMUNITARIO - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro9. 0800114-58.2022.8.23.0020
José Mello Padilha. Apelante: EDIVALDO PEREIRA VIEIRA. Decisão parcial: Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) THAYNNE
MENEZES PEREIRA DANTAS - Unânime. - Apelação - Câmara Cível.10. 0822640-15.2023.8.23.0010
Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: BANCO BMG SA. Apelado: ROSELANDIA
PEREIRA LIMA. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. 11.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0835647-45.2021.8.23.0010
Apelante: Leila Carneiro de Mello. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO GENIAL S.A. - Unânime. 12.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0800550-33.2022.8.23.0047
Apelante: MAICON MORAIS DO NASCIMENTO. Apelado: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR.
Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. - Apelação -13. 0800899-65.2022.8.23.0005
Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: A.D.S.N.Apelado: J.H.d.S., Apelado:
J.L., Apelado: P.A.L. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick14. 0829170-35.2023.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Apelado: PIERRE PINTO
CARDOSO, Apelado: ANDREIA MIRANDA TEXEIRA CARDOSO. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello15. 0800369-38.2022.8.23.0045
Padilha. Apelante: MUNICIPIO DE PACARAIMA - RR. Apelado: TAFAT DE OLIVEIRA
NAPOLEÃO representado(a) por DAVALNIDA COSTA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE PACARAIMA - RR -
Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick16. 9002074-52.2023.8.23.0000
Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: PALETRANS EQUIPAMENTOS LTDA. Agravado: MARTINS
& SILVA COMÉRCIO LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PALETRANS EQUIPAMENTOS LTDA - Unânime.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina17. 9002122-11.2023.8.23.0000
Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Motivo juiz substituto despacho em primeiro
grau. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: ADRIANA CASSELLI DE ABREU. Decisão
principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. - Agravo de Instrumento18. 9002249-46.2023.8.23.0000
- Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: RORAIMA ENERGIA S.A. Agravado: ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) RORAIMA ENERGIA S.A - Unânime. - Agravo de Instrumento19. 9000412-19.2024.8.23.0000
- Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE PESSOAL.
Agravado: JOAQUIM AUGUSTO FERNANDES FERREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE PESSOAL
- Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.20. 0812251-05.2022.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: Miranda
Computação e Comércio LTDA representado(a) por MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO.
Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Miranda Computação e Comércio LTDA representado(a) por
MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO - Unânime. -21. 0830297-42.2022.8.23.0010/1
Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Agravante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS
DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Agravado: DANIEL ALDECI
CARVALHO PAIVA DANTAS representado(a) por LAIANE RODRIGUES DANTAS. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FEDERAÇÃO DAS
UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA -
Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello22. 9002023-41.2023.8.23.0000/1
Padilha. Agravante: PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA. Agravado: RONALD
BRASIL PINHEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - Unânime. 23.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: Fast0807594-20.2022.8.23.0010/1
Shop S.A. representado(a) por GUILHERME COSTA FERREIRA PIGNANELI. Agravado: ESTADO
DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Fast Shop S.A. representado(a) por GUILHERME COSTA FERREIRA PIGNANELI - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da24. 9002295-35.2023.8.23.0000/1
Silva. Agravante: CAVALCANTE E BARBALHO LTDA - ME. Decisão parcial: Não-Provimento,
Agravante: HELTON CAVALCANTE BARBALHO. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HELIO
CAVALCANTE BARBALHO - Unânime. - Agravo - Câmara Cível.25. 0821790-58.2023.8.23.0010/1
Relator original: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Designado: Almiro José Mello Padilha.